Enunciado
Enquanto pela tutela a administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 31.ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2018 (com adaptações). Tendo como referência o fragmento de texto precedente, assinale a opção correta em relação ao princípio da autotutela.
Alternativas
- A.A revogação da autorização de uso de bem público antes do prazo prescinde da salvaguarda de direitos adquiridos.
- B.Constatada a presença de ilegalidade, impõe-se a anulação do ato administrativo, cuja declaração não se sujeita a prazo decadencial.
- C.Constitui exemplo do exercício da autotutela a anulação de ato administrativo pelo gestor em decorrência de decisão em reclamação julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
- D.Passados mais de cinco anos da chegada ao tribunal de contas de processo que trata de registro da concessão de aposentadoria de servidor público, não poderá a referida corte de contas anular o ato.
- E.Caso se verifique que pagamento de adicional remuneratório tenha decorrido de fraude em informação prestada pelo servidor beneficiário, pode a administração suprimir a parcela, desde que mediante provocação e em prévio processo administrativo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) O STF fixou entendimento de que o Tribunal de Contas tem o prazo de cinco anos, contado da chegada do processo à corte, para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão; ultrapassado esse prazo, não pode negar registro/anular o ato sem observar essa limitação temporal.
Por que as demais estão erradas:
A) A revogação de autorização de uso de bem público, especialmente quando concedida por prazo determinado ou geradora de efeitos concretos, não pode simplesmente ignorar a proteção de situações jurídicas e eventual indenização, quando cabível.
B) Embora atos ilegais devam ser anulados, a anulação administrativa de atos favoráveis ao administrado sujeita-se, em regra, ao prazo decadencial de cinco anos, salvo comprovada má-fé.
C) A anulação praticada em cumprimento a decisão do STF em reclamação não é exemplo típico de autotutela, pois decorre de imposição jurisdicional, e não de controle espontâneo da Administração sobre seus próprios atos.
D) A alternativa D está correta pelo entendimento do STF sobre o prazo de cinco anos para o Tribunal de Contas apreciar a legalidade de aposentadoria, contado da chegada do processo à corte de contas.
E) Havendo fraude do servidor, a Administração pode suprimir a parcela indevida, mas não depende de provocação; deve atuar de ofício, assegurados contraditório e ampla defesa.
Por que as demais estão erradas:
A) A revogação de autorização de uso de bem público, especialmente quando concedida por prazo determinado ou geradora de efeitos concretos, não pode simplesmente ignorar a proteção de situações jurídicas e eventual indenização, quando cabível.
B) Embora atos ilegais devam ser anulados, a anulação administrativa de atos favoráveis ao administrado sujeita-se, em regra, ao prazo decadencial de cinco anos, salvo comprovada má-fé.
C) A anulação praticada em cumprimento a decisão do STF em reclamação não é exemplo típico de autotutela, pois decorre de imposição jurisdicional, e não de controle espontâneo da Administração sobre seus próprios atos.
D) A alternativa D está correta pelo entendimento do STF sobre o prazo de cinco anos para o Tribunal de Contas apreciar a legalidade de aposentadoria, contado da chegada do processo à corte de contas.
E) Havendo fraude do servidor, a Administração pode suprimir a parcela indevida, mas não depende de provocação; deve atuar de ofício, assegurados contraditório e ampla defesa.
Base legal
Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais e revogá-los por conveniência ou oportunidade. Art. 54 da Lei 9.784/1999: decadência de cinco anos para anulação de atos administrativos favoráveis, salvo má-fé. STF, RE 636.553/RS, Tema 445 da repercussão geral: os Tribunais de Contas têm prazo de cinco anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, contado da chegada do processo à respectiva corte de contas.