Enunciado
No que se refere aos princípios informativos e aos poderes da administração pública, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A administração pública deve dar publicidade aos atos administrativos individuais e gerais mediante publicação em diário oficial, sob pena de afronta ao princípio da publicidade.
- B.Por força do princípio da motivação, que rege a atuação administrativa, a lei veda a prática de ato administrativo em que essa motivação não esteja mencionada no próprio ato e indicada em parecer.
- C.Como a delegação de competência se assenta no poder hierárquico da administração pública, cujo pressuposto é a relação de subordinação entre órgãos e agentes públicos, é inadmissível a delegação de competência fora da linha vertical de subordinação e comando.
- D.No exercício do poder disciplinar, a administração pública pode impor sanção administrativa a servidor, sendo vedado ao Poder Judiciário, segundo jurisprudência, perquirir a motivação nesse caso.
- E.Normas jurídicas que garantam ao usuário do serviço público o poder de reclamar da deficiência na prestação do serviço expressam um dos princípios aplicáveis à administração pública, como forma de assegurar a participação do usuário na administração pública direta e indireta. ||160TJPB_001_01N760094|| CESPE | CEBRASPE – TJPB – Aplicação: 2015
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta, pois a Constituição assegura a participação do usuário na administração pública direta e indireta, especialmente por meio de reclamações relativas à prestação dos serviços públicos, concretizando princípios como eficiência, publicidade, controle social e participação administrativa.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque nem todo ato administrativo individual exige publicação em diário oficial; a publicidade pode ocorrer por outros meios idôneos, conforme a natureza do ato, sendo a publicação oficial exigida sobretudo para atos gerais ou quando a lei assim determinar.
B) A alternativa B está errada porque o princípio da motivação não significa que todo ato deva necessariamente trazer motivação no próprio instrumento ou estar indicado em parecer; há atos em que a motivação pode ser dispensada ou constar de elementos do processo administrativo.
C) A alternativa C está errada porque, no regime da Lei n.º 9.784/1999, a delegação de competência pode ocorrer ainda que não haja subordinação hierárquica, desde que não se trate de competência indelegável.
D) A alternativa D está errada porque o Poder Judiciário pode controlar a legalidade, a motivação, a proporcionalidade e a razoabilidade da sanção disciplinar, embora não possa substituir a Administração no mérito administrativo.
E) A alternativa E está correta porque reflete a previsão constitucional de participação do usuário na Administração Pública e de mecanismos de reclamação quanto à prestação dos serviços públicos.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque nem todo ato administrativo individual exige publicação em diário oficial; a publicidade pode ocorrer por outros meios idôneos, conforme a natureza do ato, sendo a publicação oficial exigida sobretudo para atos gerais ou quando a lei assim determinar.
B) A alternativa B está errada porque o princípio da motivação não significa que todo ato deva necessariamente trazer motivação no próprio instrumento ou estar indicado em parecer; há atos em que a motivação pode ser dispensada ou constar de elementos do processo administrativo.
C) A alternativa C está errada porque, no regime da Lei n.º 9.784/1999, a delegação de competência pode ocorrer ainda que não haja subordinação hierárquica, desde que não se trate de competência indelegável.
D) A alternativa D está errada porque o Poder Judiciário pode controlar a legalidade, a motivação, a proporcionalidade e a razoabilidade da sanção disciplinar, embora não possa substituir a Administração no mérito administrativo.
E) A alternativa E está correta porque reflete a previsão constitucional de participação do usuário na Administração Pública e de mecanismos de reclamação quanto à prestação dos serviços públicos.
Base legal
Constituição Federal, art. 37, caput, e art. 37, § 3.º, I, que prevê a participação do usuário na administração pública direta e indireta e as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos. Lei n.º 9.784/1999, arts. 2.º, 11, 12, 13 e 50. Jurisprudência do STJ admite controle judicial da legalidade e proporcionalidade de sanções administrativas disciplinares, sem incursão indevida no mérito administrativo.