Enunciado
O direito de petição aos poderes públicos, assegurado pela Constituição Federal de 1988, impõe à administração o dever de apresentar tempestiva resposta. A demora excessiva e injustificada da administração para cumprir essa obrigação é omissão violadora do princípio da eficiência. Segundo o STJ, por colocar em xeque a legítima confiança que o cidadão comum deposita na atuação da administração pública, tal mora atenta também contra o princípio da
Alternativas
- A.finalidade.
- B.moralidade.
- C.autotutela.
- D.presunção de legitimidade.
- E.continuidade do serviço público.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a demora excessiva e injustificada da Administração Pública em responder a requerimentos administrativos viola não apenas o princípio da eficiência, mas também o princípio da moralidade administrativa, uma vez que frustra a legítima confiança e a boa-fé que o cidadão deposita na atuação estatal.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o princípio da finalidade impõe que a atuação administrativa busque sempre o interesse público previsto em lei, não sendo o princípio diretamente associado pelo STJ à quebra da legítima confiança decorrente da mora administrativa.
A alternativa C está incorreta porque o princípio da autotutela confere à Administração o poder-dever de anular seus próprios atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, o que não guarda relação direta com o atraso em responder ao cidadão.
A alternativa D está incorreta porque a presunção de legitimidade assegura que os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até prova em contrário, não se aplicando ao contexto de omissão ou mora estatal.
A alternativa E está incorreta porque o princípio da continuidade do serviço público estabelece que os serviços essenciais à coletividade não devem sofrer interrupção, o que difere do dever de resposta tempestiva a petições individuais.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o princípio da finalidade impõe que a atuação administrativa busque sempre o interesse público previsto em lei, não sendo o princípio diretamente associado pelo STJ à quebra da legítima confiança decorrente da mora administrativa.
A alternativa C está incorreta porque o princípio da autotutela confere à Administração o poder-dever de anular seus próprios atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, o que não guarda relação direta com o atraso em responder ao cidadão.
A alternativa D está incorreta porque a presunção de legitimidade assegura que os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até prova em contrário, não se aplicando ao contexto de omissão ou mora estatal.
A alternativa E está incorreta porque o princípio da continuidade do serviço público estabelece que os serviços essenciais à coletividade não devem sofrer interrupção, o que difere do dever de resposta tempestiva a petições individuais.
Base legal
Artigo 5º, inciso XXXIV, alínea 'a', e Artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; Jurisprudência do STJ (v.g., MS 19.132/DF e REsp 1.112.506/DF).