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Questão comentada sobre Processo Administrativo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2021MPE TO 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

No que se refere ao processo administrativo e às normas da Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    O processo administrativo, assim como o processo judicial, somente pode deflagrar-se por iniciativa da parte interessada.
  2. B.
    No Brasil, não existe processo administrativo contencioso (ou contencioso administrativo), no sentido de que decisões em processos administrativos não produzem coisa julgada material.
  3. C.
    Em face do princípio da oficialidade, não há, propriamente, ônus probatório de interessados, já que cabe ao poder público buscar a verdade real.
  4. D.
    Dada a competência concorrente dos entes federados para legislar sobre direito administrativo, a referida lei, por ser federal, se aplica apenas à União, não podendo se aplicar a processos administrativos dos entes subnacionais.
  5. E.
    Sob pena de nulidade, conforme a referida lei, todas as intimações devem ser pessoais, de modo que não se admite a intimação por meio de publicação oficial.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque o Brasil adota o sistema de jurisdição una (ou sistema inglês), no qual apenas o Poder Judiciário profere decisões com força de coisa julgada material, inexistindo um contencioso administrativo em sentido estrito capaz de dar a última palavra sobre a validade dos atos administrativos.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o processo administrativo pode ser iniciado tanto por iniciativa do interessado quanto de ofício pela própria Administração Pública, conforme o art. 5º da Lei nº 9.784/1999.
C) A alternativa C está incorreta porque, embora vigore o princípio da oficialidade, cabe ao interessado o ônus de provar os fatos que alegar, sem prejuízo do dever da Administração de instruir o processo, nos termos do art. 36 da referida lei.
D) A alternativa D está incorreta porque a jurisprudência do STJ admite a aplicação subsidiária da Lei nº 9.784/1999 aos estados e municípios que não possuam legislação própria sobre o processo administrativo.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999 expressamente autoriza a intimação por meio de publicação oficial no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido.

Base legal

Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXV; Lei nº 9.784/1999, arts. 5º, 26, § 4º, e 36; Súmula 633 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).