Enunciado
No que se refere ao processo administrativo e às normas da Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O processo administrativo, assim como o processo judicial, somente pode deflagrar-se por iniciativa da parte interessada.
- B.No Brasil, não existe processo administrativo contencioso (ou contencioso administrativo), no sentido de que decisões em processos administrativos não produzem coisa julgada material.
- C.Em face do princípio da oficialidade, não há, propriamente, ônus probatório de interessados, já que cabe ao poder público buscar a verdade real.
- D.Dada a competência concorrente dos entes federados para legislar sobre direito administrativo, a referida lei, por ser federal, se aplica apenas à União, não podendo se aplicar a processos administrativos dos entes subnacionais.
- E.Sob pena de nulidade, conforme a referida lei, todas as intimações devem ser pessoais, de modo que não se admite a intimação por meio de publicação oficial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o Brasil adota o sistema de jurisdição una (ou sistema inglês), no qual apenas o Poder Judiciário profere decisões com força de coisa julgada material, inexistindo um contencioso administrativo em sentido estrito capaz de dar a última palavra sobre a validade dos atos administrativos.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o processo administrativo pode ser iniciado tanto por iniciativa do interessado quanto de ofício pela própria Administração Pública, conforme o art. 5º da Lei nº 9.784/1999.
C) A alternativa C está incorreta porque, embora vigore o princípio da oficialidade, cabe ao interessado o ônus de provar os fatos que alegar, sem prejuízo do dever da Administração de instruir o processo, nos termos do art. 36 da referida lei.
D) A alternativa D está incorreta porque a jurisprudência do STJ admite a aplicação subsidiária da Lei nº 9.784/1999 aos estados e municípios que não possuam legislação própria sobre o processo administrativo.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999 expressamente autoriza a intimação por meio de publicação oficial no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o processo administrativo pode ser iniciado tanto por iniciativa do interessado quanto de ofício pela própria Administração Pública, conforme o art. 5º da Lei nº 9.784/1999.
C) A alternativa C está incorreta porque, embora vigore o princípio da oficialidade, cabe ao interessado o ônus de provar os fatos que alegar, sem prejuízo do dever da Administração de instruir o processo, nos termos do art. 36 da referida lei.
D) A alternativa D está incorreta porque a jurisprudência do STJ admite a aplicação subsidiária da Lei nº 9.784/1999 aos estados e municípios que não possuam legislação própria sobre o processo administrativo.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999 expressamente autoriza a intimação por meio de publicação oficial no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido.
Base legal
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXV; Lei nº 9.784/1999, arts. 5º, 26, § 4º, e 36; Súmula 633 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).