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Questão comentada sobre Processo Administrativo Disciplinar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Após a Polícia Federal colher farto material probatório, o Ministério Público denunciou Ricardo, servidor público federal estável, por crime funcional e comunicou o fato às autoridades competentes para eventual apuração administrativa. Antes do recebimento da denúncia, diante da vasta documentação que demonstrava a materialidade de violação de dever funcional remetida para a Administração, foi instaurado o processo administrativo disciplinar, sem a realização de sindicância, que, mediante regular processamento do inquérito administrativo, culminou na aplicação da pena de demissão de Ricardo. Sobre a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Ricardo não poderia ser demitido sem a realização de sindicância, que é procedimento prévio imprescindível para a instauração de processo administrativo disciplinar.
  2. B.
    O recebimento da denúncia deveria ter suspendido o processo administrativo disciplinar contra Ricardo, e o prosseguimento de tal apuração só poderia ocorrer após a conclusão do Juízo criminal.
  3. C.
    O processo administrativo disciplinar instaurado contra Ricardo é nulo, pois não é cabível a utilização de prova produzida para a apuração criminal.
  4. D.
    A hipótese não apresenta qualquer nulidade que contamine o processo administrativo disciplinar instaurado contra Ricardo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa D está correta porque o procedimento narrado obedece perfeitamente aos ditames legais e jurisprudenciais acerca do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Não há obrigatoriedade de sindicância prévia quando a Administração já dispõe de elementos suficientes de autoria e materialidade. Além disso, as instâncias penal e administrativa são independentes, e é lícita a utilização de prova emprestada do processo penal no PAD.

Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta, pois a sindicância não é fase obrigatória ou imprescindível para a instauração do PAD. Se a Administração já possui indícios suficientes de autoria e materialidade, pode instaurar o PAD diretamente, conforme a jurisprudência do STJ e a inteligência do Art. 143 da Lei nº 8.112/90.

A alternativa B está incorreta em razão do princípio da independência das instâncias (Art. 125 da Lei nº 8.112/90). O PAD não precisa ser suspenso para aguardar o desfecho da ação penal. A absolvição criminal só vincula a esfera administrativa se reconhecer a inexistência do fato ou a negativa de autoria (Art. 126 da Lei nº 8.112/90).

A alternativa C está incorreta, pois a jurisprudência pacífica do STJ e do STF admite a utilização de prova emprestada do processo penal no processo administrativo disciplinar, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo.

Base legal

Fundamento: Arts. 125 e 143 da Lei nº 8.112/90 e Jurisprudência do STJ/STF

Segundo o Art. 125 da Lei nº 8.112/90, as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. O Art. 143 estabelece que a autoridade que tiver ciência de irregularidade é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar. A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolida que a sindicância é dispensável se já houver elementos suficientes para o PAD, e que a prova emprestada da esfera penal é plenamente válida no processo administrativo.