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Questão comentada sobre Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPGO 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Mauro, servidor concursado, responde a processo administrativo disciplinar (PAD) que investiga suposta falta cometida no exercício de suas funções. O processo foi instaurado a partir de representaçã o, mediante portaria, com a regular designação da comissão processante. Em relação ao caso apresentado, à luz da legislação em vigor e da jurisprudência atualizada sobre processo administrativo disciplinar, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Em processo ad ministrativo disciplinar, a nulidade de um ato processual pode ser declarada ainda que não haja efetiva demonstração de prejuízo à defesa.
  2. B.
    O servidor processado no PAD precisa ser intimado após o relatório final feito pela comissão processante, sob pen a de ofensa do contraditório e da ampla defesa.
  3. C.
    O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar deve sempre restringir - se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato.
  4. D.
    As provas anuladas no processo criminal devem ser excluídas do processo administrativo disciplinar, por força da contaminação de sua legalidade.
  5. E.
    A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque a jurisprudência do STJ e do STF admite amplamente a fundamentação per relationem (ou aliunde) no âmbito do processo administrativo disciplinar, permitindo que a autoridade julgadora adote, como razões de decidir, o relatório da comissão processante ou pareceres jurídicos constantes dos autos.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque vigora no processo administrativo o princípio do pas de nullité sans grief, o qual obsta a declaração de nulidade sem a demonstração de efetivo prejuízo à defesa.
B) A alternativa B está incorreta porque não há previsão legal ou exigência constitucional de intimação do servidor após o relatório final da comissão processante, que possui caráter meramente opinativo e não decisório.
C) A alternativa C está incorreta porque o controle jurisdicional do PAD não se restringe à mera regularidade formal, abrangendo também o exame da proporcionalidade, razoabilidade e desvio de finalidade do ato punitivo.
D) A alternativa D está incorreta porque a independência das instâncias impede a contaminação automática de todo o acervo probatório do PAD, especialmente se houver provas autônomas ou se a nulidade penal decorrer de formalidade estritamente processual penal.

Base legal

Lei nº 9.784/1999, art. 50, § 1º; Súmula 592 do STJ; Jurisprudência consolidada do STJ (MS 20.348/DF e MS 21.128/DF).