Enunciado
A instauração de procedimento administrativo para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso inicia-se mediante
Alternativas
- A.petição por parte do conselho do idoso competente.
- B.remessa do boletim de ocorrência ao Ministério Público.
- C.relatório final do órgão fiscalizador.
- D.requisição do Ministério Público.
- E.petição fundamentada de pessoa interessada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 64, inciso I, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), o processo administrativo para a imposição de penalidade por infração às normas de proteção ao idoso inicia-se, entre outras formas, mediante requisição do Ministério Público.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a legislação não prevê a "petição por parte do conselho do idoso competente" como modalidade autônoma de instauração do procedimento administrativo.
A alternativa B está incorreta porque a remessa de boletim de ocorrência ao Ministério Público serve para fins de persecução penal ou de tutela coletiva, não sendo a forma de início do processo administrativo prevista no art. 64.
A alternativa C está incorreta porque o "relatório final do órgão fiscalizador" não é elencado pelo Estatuto como ato de instauração do referido processo administrativo.
A alternativa E está incorreta porque, embora qualquer pessoa possa provocar a instauração, a lei refere-se a "depoimento ou representação de qualquer pessoa" (art. 64, II), tornando a alternativa D a correspondência literal e exata do inciso I do mesmo artigo.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a legislação não prevê a "petição por parte do conselho do idoso competente" como modalidade autônoma de instauração do procedimento administrativo.
A alternativa B está incorreta porque a remessa de boletim de ocorrência ao Ministério Público serve para fins de persecução penal ou de tutela coletiva, não sendo a forma de início do processo administrativo prevista no art. 64.
A alternativa C está incorreta porque o "relatório final do órgão fiscalizador" não é elencado pelo Estatuto como ato de instauração do referido processo administrativo.
A alternativa E está incorreta porque, embora qualquer pessoa possa provocar a instauração, a lei refere-se a "depoimento ou representação de qualquer pessoa" (art. 64, II), tornando a alternativa D a correspondência literal e exata do inciso I do mesmo artigo.
Base legal
Artigo 64, inciso I, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)