Enunciado
Uma empresa concessionária de transporte aquaviário de passageiros foi sancionada com pena de cassação por agência fiscalizadora, em razão de ter cometido infração administrativa. Na situação hipotética precedente, o processo administrativo sancionatório
Alternativas
- A.não será sigiloso, ressalvados eventuais atos que se enquadrem nas hipóteses de sigilo previstas em lei e na Constituição Federal de 1988.
- B.será sigiloso até a decisão final, se condenatória, na forma da lei.
- C.será sigiloso até sua instauração, na forma da lei.
- D.terá publicidade limitada ao infrator, na forma da lei, para o exercício da ampla defesa e do contraditório.
- E.será sigiloso, na forma da lei, até a decisão final, quer condenatória, quer absolutória, resguardados a ampla defesa e o contraditório.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, no âmbito da Administração Pública, vigora o princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da CF/88 e art. 2º da Lei nº 9.784/99), o que torna a transparência a regra geral dos atos e processos administrativos, admitindo-se o sigilo apenas em hipóteses excepcionais expressamente previstas na lei e na Constituição.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a regra geral é a publicidade desde o início do processo, inexistindo previsão legal de sigilo automático até a decisão final condenatória.
A alternativa C está incorreta pois o processo administrativo não deve ser mantido sob sigilo até a sua instauração, devendo respeitar os ditames de transparência ativa e passiva.
A alternativa D está incorreta porque a publicidade dos atos administrativos é ampla e voltada a toda a sociedade, e não limitada apenas ao infrator, ressalvados os casos estritos de sigilo legal.
A alternativa E está incorreta porque inverte a lógica constitucional ao prever o sigilo como regra até a decisão final, o que viola frontalmente o princípio da publicidade administrativa.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a regra geral é a publicidade desde o início do processo, inexistindo previsão legal de sigilo automático até a decisão final condenatória.
A alternativa C está incorreta pois o processo administrativo não deve ser mantido sob sigilo até a sua instauração, devendo respeitar os ditames de transparência ativa e passiva.
A alternativa D está incorreta porque a publicidade dos atos administrativos é ampla e voltada a toda a sociedade, e não limitada apenas ao infrator, ressalvados os casos estritos de sigilo legal.
A alternativa E está incorreta porque inverte a lógica constitucional ao prever o sigilo como regra até a decisão final, o que viola frontalmente o princípio da publicidade administrativa.
Base legal
Artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; Artigo 2º, caput, e parágrafo único, inciso V, da Lei nº 9.784/1999.