Enunciado
Conforme as disposições da Lei Complementar estadual n.º 88/1996, insere-se entre as competências do Conselho da PGE/ES I. pronunciar-se sobre qualquer matéria ou questão que lhe seja encaminhada pelo procurador-geral do estado. II. indicar o representante da PGE/ES para atuar perante o Conselho Estadual de Recursos Fiscais. III. recomendar, no exercício do controle da legalidade do ente federado, aos agentes públicos conduta tendente a evitar dano ao erário. IV. exercer privativamente o poder disciplinar em relação aos procuradores do estado. V. sugerir e opinar sobre alterações na estrutura da PGE/ES de suas respectivas atribuições. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas os itens I e II estão certos.
- B.Apenas os itens III e V estão certos.
- C.Apenas os itens I, IV e V estão certos.
- D.Apenas os itens II, III e IV estão certos.
- E.Todos os itens estão certos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o item II está errado: indicar o representante da PGE no Conselho Estadual de Recursos Fiscais é atribuição do Procurador-Geral do Estado (art. 6º, XVI, da LC estadual 88/1996), e não do Conselho. Além disso, a alternativa deixa de fora os itens IV e V, que estão certos.
B) A alternativa B está incorreta porque o item III está errado: recomendar aos agentes públicos, no controle da legalidade, conduta tendente a evitar dano ao erário é atribuição do Procurador-Geral do Estado (art. 6º, XX, da LC estadual 88/1996). A alternativa também omite os itens I e IV, que estão certos.
D) A alternativa D está incorreta porque os itens II e III são atribuições do Procurador-Geral do Estado (art. 6º, XVI e XX, da LC estadual 88/1996), e não do Conselho. A alternativa também omite os itens I e V.
E) A alternativa E está incorreta porque nem todos os itens estão certos: os itens II e III tratam de atribuições do Procurador-Geral do Estado (art. 6º, XVI e XX), e não do Conselho da Procuradoria.
Base legal
LC estadual 88/1996, art. 8º: "Além de outras atribuições definidas em seu regimento Interno, compete ao Conselho da Procuradoria: I - Pronunciar-se sobre qualquer matéria ou questão que lhe seja encaminhada pelo Procurador Geral do Estado; (...) VII - Exercer privativamente o poder disciplinar em relação aos Procuradores do Estado (...); X - Sugerir e opinar sobre alterações na estrutura da Procuradoria Geral do Estado de suas respectivas atribuições".
Art. 6º: "São atribuições, responsabilidades e prerrogativas do Procurador Geral do Estado: (...) XVI - Indicar o representante da Procuradoria Geral do Estado para atuar perante o Conselho Estadual de Recursos Fiscais; (...) XX - no exercício do controle da legalidade do ente federado, recomendar aos agentes públicos conduta tendente a evitar dano ao erário".