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Questão comentada sobre Programa de integridade em contratacao de grande vulto

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

O Poder Executivo federal, por meio do órgão competente, publicou edital de licitação para a contratação de obra de grande vulto, considerando o valor inicial do contrato. A sociedade empresária Alfa, que almejava concorrer no certame, constatou que uma das cláusulas do edital fazia referência a programa de integridade. Ao analisar a referida cláusula de maneira conjunta com as normas de regência, legais e infralegais, o diretor presidente de Alfa concluiu corretamente que o referido programa deve ser:

Alternativas

  1. A.
    avaliado por ocasião da fase de habilitação;
  2. B.
    implantado a posteriori, caso Alfa vença a licitação;
  3. C.
    certificado, pelo órgão competente, em momento anterior à publicação do edital;
  4. D.
    considerado como critério de desempate, caso Alfa apresente declaração de que o possui;
  5. E.
    comprovado por ocasião da adjudicação do objeto da licitação, caso Alfa seja vencedora.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B esta correta. Nas contratacoes de obras, servicos e fornecimentos de grande vulto, o edital deve exigir que o licitante vencedor implante programa de integridade no prazo de seis meses contado da celebracao do contrato. Portanto, a implantacao e obrigacao posterior de quem vencer, e nao requisito previo para participar ou ser habilitado. A alternativa A esta errada porque avaliar o programa na habilitacao eliminaria concorrentes antes do momento definido no art. 25, par. 4. A alternativa C esta errada porque a lei nao exige certificacao anterior ao edital. A alternativa D esta errada porque a existencia de programa de integridade pode integrar criterio de desempate nos termos legais, mas a hipotese narrada trata da obrigacao especial ligada ao grande vulto, que nao se satisfaz com simples declaracao. A alternativa E esta errada porque a comprovacao nao e requisito da adjudicacao; a implantacao ocorre depois da celebracao, dentro do prazo regulamentar.

Base legal

Lei 14.133/2021, art. 25, par. 4, e art. 60, IV.