Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Provimento de cargo público

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025DPE-RO 2025 - Concurso para Analista Jurídico - Classe A - Prova Tipo 1Analista Jurídico

Enunciado

Maria, após regular aprovação em concurso público, foi nomeada para ocupar cargo de provimento efetivo no quadro de servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Um mês depois, foi informada que João, ocupante anterior do cargo e que fora demitido, teve sua demissão invalidada por decisão administrativa. Na situação descrita, é correto afirmar que João deve ser

Alternativas

  1. A.
    posto em disponibilidade até que Maria deixe o cargo.
  2. B.
    reconduzido ao cargo de origem, e Maria pode ser aproveitada em outro cargo.
  3. C.
    reintegrado ao cargo de origem, e Maria pode ser posta em disponibilidade.
  4. D.
    readaptado em outro cargo, com remuneração e atribuições similares ao cargo de origem.
  5. E.
    aproveitado em outro cargo, considerando que o cargo que ocupava foi provido com a nomeação de Maria.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, invalidada a demissão por decisão administrativa, o servidor é reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento das vantagens (art. 34 da LC estadual 68/1992, estatuto aplicado aos servidores da Defensoria pelo art. 8º da LC estadual 703/2013). Se o cargo estiver provido, "seu eventual ocupante, é reconduzido a seu cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade remunerada" (art. 34, § 2º). O gabarito pressupõe que João era estável (requisito da reintegração no art. 34) e segue a literalidade da lei estadual quanto a Maria. Vale saber que o art. 41, § 2º, da CF, ao tratar da mesma situação, fala no eventual ocupante da vaga "se estável", e o enunciado não informa que Maria, nomeada um mês antes, fosse estável.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque quem tem a demissão invalidada volta ao próprio cargo (reintegração); a lei prevê a disponibilidade do reintegrado para a hipótese de o cargo ter sido extinto (art. 34, § 3º, da LC 68/1992), e não para esperar a saída do ocupante.
B) A alternativa B está incorreta porque a volta de João não é recondução, e sim reintegração (art. 34). Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório em outro cargo ou da reintegração do anterior ocupante (art. 35 da LC 68/1992); é a medida que pode atingir o ocupante da vaga, não o reintegrado.
D) A alternativa D está incorreta porque readaptação é a investidura em cargo compatível com limitação sofrida na capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica (art. 31 da LC 68/1992); nada tem a ver com a invalidação de uma demissão.
E) A alternativa E está incorreta porque o fato de o cargo estar provido não impede a reintegração: João volta ao seu cargo, e é o ocupante (Maria) quem sofre as consequências do art. 34, § 2º. O aproveitamento é o meio de retorno do servidor estável posto em disponibilidade, em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis (art. 37), o que não é o caso de João.

Base legal

Fundamento: art. 34, caput e § 2º, e art. 35 da Lei Complementar estadual 68/1992 (RO); art. 8º da LC estadual 703/2013; art. 41, § 2º, da CF

LC 68/1992, "Art. 34. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. [...] § 2º Encontrando-se provido o cargo, seu eventual ocupante, é reconduzido a seu cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade remunerada."
LC 703/2013, "Art. 8º. O regime jurídico dos servidores do Quadro de Pessoal Administrativo da Defensoria Pública do Estado é o contido no estatuto dos funcionários Públicos Civis do Estado de Rondônia [...]".
CF, art. 41, "§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."