Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Recurso administrativo e sindicância no processo administrativo disciplinar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJAM 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Assinale a opção correta acerca do recurso administrativo e da sindicância.

Alternativas

  1. A.
    O recurso terá de ser dirigido à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão, a qual deverá se pronunciar no prazo de dez dias.
  2. B.
    Contra omissão ou ato da administração pública admite-se a reclamação, ainda que não se tenham esgotado as vias administrativas.
  3. C.
    Pode o órgão administrativo instaurar diretamente o processo administrativo disciplinar, sem que se tenha instaurado previamente a sindicância.
  4. D.
    O instituto da verdade sabida é vedado, salvo se se tratar de sindicância acusatória.
  5. E.
    É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) A sindicância não é etapa obrigatória prévia: havendo elementos suficientes de autoria e materialidade, a Administração pode instaurar diretamente o processo administrativo disciplinar.

Por que as demais estão erradas:
A) O recurso administrativo, em regra, é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual pode reconsiderá-la; se não o fizer, encaminha-o à autoridade superior.
B) A formulação está incorreta ao tratar genericamente da reclamação como cabível contra omissão ou ato sem observância das regras próprias do processo administrativo e dos meios impugnativos previstos.
D) O instituto da “verdade sabida” é incompatível com o contraditório e a ampla defesa, não sendo admitido nem mesmo sob o rótulo de sindicância acusatória.
E) É inconstitucional exigir depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens como condição de admissibilidade de recurso administrativo.

Base legal

Lei nº 8.112/1990, art. 143, caput: a autoridade que tiver ciência de irregularidade deve promover sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar. Lei nº 9.784/1999, art. 56, § 1º, sobre a interposição do recurso perante a autoridade que proferiu a decisão. Súmula Vinculante nº 21 do STF: é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.