Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Recurso administrativo na Lei n.º 9.784/1999

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJPA 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade

Alternativas

  1. A.
    que tiver proferido a decisão, a qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à autoridade superior.
  2. B.
    que tiver proferido a decisão, a qual deve encaminhá-lo à autoridade superior sem emitir novo juízo de valor sobre a decisão recorrida.
  3. C.
    que tiver proferido a decisão, a qual deve limitar-se a decidir sobre a tempestividade do recurso e a cumprir as formalidades legais.
  4. D.
    hierarquicamente superior à que tiver proferido a decisão, sendo a indicação errônea da autoridade motivo para o não conhecimento do recurso.
  5. E.
    hierarquicamente superior à que tiver proferido a decisão, devendo ser corrigida de ofício pelo agente público eventual indicação equivocada da autoridade julgadora.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual poderá reconsiderá-la; se não o fizer, deverá encaminhar o recurso à autoridade superior.

Por que as demais estão erradas: B) Está errada porque a autoridade que proferiu a decisão pode exercer juízo de reconsideração, não sendo obrigada a encaminhar o recurso sem nova análise. C) Está errada porque a atuação da autoridade recorrida não se limita ao exame de tempestividade e formalidades, pois a lei admite a reconsideração da decisão. D) Está errada porque o recurso não é dirigido diretamente à autoridade superior, mas à autoridade que decidiu; além disso, a indicação equivocada não conduz automaticamente ao não conhecimento quando possível a correção. E) Está errada porque, embora o recurso possa acabar sendo apreciado pela autoridade superior, a lei determina que ele seja inicialmente dirigido à autoridade que proferiu a decisão.

Base legal

Lei n.º 9.784/1999, art. 56, § 1.º: o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.