Enunciado
Considerando o disposto na Lei n.º 10.357/2001 e o disposto na Lei n.º 12.830/2013, julgue os itens subsecutivos. É exigida autorização prévia do DPF para importação, exportação ou reexportação de produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, exceto no caso de substâncias que não estejam sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Revisão pendente: esta questão pertence ao lote PF/PRF importado em 18/06/2026 e teve a explicação automática anterior rejeitada por auditoria de qualidade. Ela permanece bloqueada para alunos até receber justificativa pedagógica específica, com o motivo da alternativa correta e o motivo da alternativa errada.
Base legal
Revisão pedagógica pendente: não publicar para alunos até substituição por fundamentação específica da disciplina.