Enunciado
A Empresa XYZ Ltda. almeja prestar serviços à Secretaria de Estado da Administração do Estado de Santa Catarina por meio de filial estabelecida em Florianópolis/SC. Já na fase de habilitação e tendo logrado a melho r classificação na licitação que lhe interessava, foi - lhe recusada, pela Administração Tributária catarinense, documentação comprobatória de sua regularidade fiscal. Segundo entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, é ilegítimo recusar a emis são de certidão de regularidade fiscal para fins de contratação com o poder público na hipótese:
Alternativas
- A.em que há pendência fiscal oriunda da matriz;
- B.de constar débito tributário declarado e não pago pela filial;
- C.de verificar - se a ocorrência de pagame nto a menor de tributo sujeito a lançamento por homologação;
- D.de a empresa licitante encontrar - se em regime de recuperação judicial;
- E.de inadimplemento de obrigação acessória em favor da Administração Tributária de Santa Catarina.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D é a correta, pois, conforme entendimento jurisprudencial adotado pelo gabarito oficial, o simples fato de a empresa licitante estar em recuperação judicial não autoriza, por si só, a recusa de certidão ou a sua exclusão da contratação pública, devendo-se prestigiar a preservação da empresa e verificar concretamente sua capacidade de cumprir o contrato.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque matriz e filial integram a mesma pessoa jurídica, de modo que pendências fiscais da matriz podem repercutir na regularidade fiscal exigida da empresa.
B) A alternativa B está errada porque débito tributário declarado e não pago constitui crédito tributário exigível e legitima a negativa de certidão de regularidade fiscal.
C) A alternativa C está errada porque pagamento a menor de tributo sujeito a lançamento por homologação pode justificar a constituição do crédito tributário e, se exigível, impedir a emissão de certidão de regularidade.
D) A alternativa D está correta pelo entendimento jurisprudencial de que a recuperação judicial, isoladamente, não deve impedir a obtenção de documentação para fins de contratação com o poder público, especialmente quando não demonstrada incapacidade econômico-financeira concreta.
E) A alternativa E está errada porque o inadimplemento de obrigação acessória pode gerar penalidade pecuniária e crédito tributário, afetando a regularidade perante a Administração Tributária.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque matriz e filial integram a mesma pessoa jurídica, de modo que pendências fiscais da matriz podem repercutir na regularidade fiscal exigida da empresa.
B) A alternativa B está errada porque débito tributário declarado e não pago constitui crédito tributário exigível e legitima a negativa de certidão de regularidade fiscal.
C) A alternativa C está errada porque pagamento a menor de tributo sujeito a lançamento por homologação pode justificar a constituição do crédito tributário e, se exigível, impedir a emissão de certidão de regularidade.
D) A alternativa D está correta pelo entendimento jurisprudencial de que a recuperação judicial, isoladamente, não deve impedir a obtenção de documentação para fins de contratação com o poder público, especialmente quando não demonstrada incapacidade econômico-financeira concreta.
E) A alternativa E está errada porque o inadimplemento de obrigação acessória pode gerar penalidade pecuniária e crédito tributário, afetando a regularidade perante a Administração Tributária.
Base legal
Lei 11.101/2005, art. 47, que consagra o princípio da preservação da empresa na recuperação judicial; CTN, arts. 205 e 206, sobre certidão negativa e certidão positiva com efeitos de negativa; Súmula 436 do STJ: a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco. Entendimento jurisprudencial do STJ admite a participação de empresa em recuperação judicial em licitações e afasta impedimento automático fundado apenas nesse regime.