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Questão comentada sobre Regularização Fundiária na Amazônia Legal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026PGE-AC 2026 - VIII Concurso para Procurador do Estado do Acre - Classe I - Prova Objetiva - Tipo 1Procurador do Estado

Enunciado

Considerando a Lei nº 11.952/2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, e as alterações nela promovidas pela Lei nº 13.465/2017, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O título de domínio ou o termo de concessão de direito real de uso deverá conter, cláusulas que determinem, pelo prazo de 20 (vinte) anos, sob condição resolutiva, a inalienabilidade do imóvel, não sendo exigível, contudo, cláusula que determine a manutenção da função agrária, por meio da cultura efetiva.
  2. B.
    As áreas tradicionalmente ocupadas por população indígena, bem como as áreas de florestas públicas, de unidades de conservação ou que sejam objeto de processo administrativo voltado à criação de unidades de conservação, são passíveis de alienação ou concessão de direito real de uso, nos termos da norma em comento.
  3. C.
    As pessoas naturais ou jurídicas podem ser beneficiadas mais de uma vez pela alienação ou concessão de direito real de uso previstos nas normas em análise, desde que preenchidos os requisitos para tanto, notadamente porque não há exigência no sentido de que o beneficiado não seja proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional.
  4. D.
    A interpretação da norma em testilha, que permite a regularização fundiária das terras públicas ocupadas por quilombolas e outras comunidades tradicionais da Amazônia Legal em nome de terceiros ou de forma a descaracterizar o modo de apropriação da terra por esses grupos, deve ser admitida, por se revelar em consonância com as determinações constitucionais.
  5. E.
    A dispensa de vistoria prévia, em relação à regularização dos imóveis de até 4 (quatro) módulos fiscais, deve ser interpretada no sentido de que tal medida de desburocratização do procedimento seja somada à utilização de todos os meios eficazes de fiscalização do meio ambiente, como forma de tutela à biodiversidade e inclusão social dos pequenos proprietários que exercem cultura efetiva na área.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque no julgamento da ADI 4.269 (rel. min. Edson Fachin, Plenário, julgada em 18/10/2017, Informativo 882), o STF deu interpretação conforme ao art. 13 da Lei 11.952/2009 para afastar quaisquer interpretações que concluam pela desnecessidade de fiscalização dos imóveis rurais de até quatro módulos fiscais. O ente federal deve usar todos os meios de fiscalização para assegurar a proteção ambiental e os propósitos da norma, e só então é possível dispensar a vistoria prévia. É o que diz a alternativa E: a desburocratização se soma aos meios eficazes de fiscalização ambiental.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 15 da Lei 11.952/2009 fixa o prazo de dez anos, e não de vinte, para as cláusulas resolutivas, que incluem a inalienabilidade e a manutenção da destinação agrária por meio de prática de cultura efetiva (inciso I).
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 4º da Lei 11.952/2009 diz exatamente o contrário: não são passíveis de alienação ou concessão de direito real de uso as ocupações em áreas tradicionalmente ocupadas por população indígena (inciso II) e em florestas públicas, unidades de conservação ou áreas em processo de criação de unidade de conservação (inciso III).
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 5º da Lei 11.952/2009 exige que o ocupante não seja proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional (inciso II) e que não tenha sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural (inciso V). Além disso, o art. 15, § 6º, impede que seja beneficiado novamente quem transferir o imóvel.
D) A alternativa D está incorreta porque na ADI 4.269, o STF deu interpretação conforme ao art. 4º, § 2º, da Lei 11.952/2009 justamente para afastar qualquer entendimento que permita a regularização das terras públicas ocupadas por quilombolas e outras comunidades tradicionais da Amazônia Legal em nome de terceiros ou de forma a descaracterizar o modo de apropriação da terra por esses grupos.

Base legal

Fundamento: arts. 4º, 5º, 13 e 15 da Lei 11.952/2009; ADI 4.269 (STF)

ADI 4.269 (rel. min. Edson Fachin, Plenário, j. 18/10/2017, Informativo 882): o STF julgou parcialmente procedente o pedido "para aplicar a técnica da interpretação conforme à Constituição, sem redução de texto: a) ao § 2º do art. 4º da Lei 11.952/2009, a fim de afastar qualquer entendimento que permita a regularização fundiária das terras públicas ocupadas por quilombolas e outras comunidades tradicionais da Amazônia Legal em nome de terceiros ou de forma a descaracterizar o modo de apropriação da terra por esses grupos; e b) ao art. 13 do mesmo diploma, a fim de afastar quaisquer interpretações que concluam pela desnecessidade de fiscalização dos imóveis rurais até quatro módulos fiscais, devendo o ente federal utilizar-se de todos os meios referidos em suas informações para assegurar a devida proteção ambiental e a concretização dos propósitos da norma, para somente então ser possível a dispensa da vistoria prévia (...)."

Lei 11.952/2009, art. 13: "Os requisitos para a regularização fundiária dos imóveis de até 4 (quatro) módulos fiscais serão averiguados por meio de declaração do ocupante, sujeita a responsabilização nas esferas penal, administrativa e civil, dispensada a vistoria prévia."

Art. 15: "O título de domínio ou (...) o termo de concessão de direito real de uso deverá conter, entre outras, cláusulas que determinem, pelo prazo de dez anos, sob condição resolutiva, além da inalienabilidade do imóvel: I - a manutenção da destinação agrária, por meio de prática de cultura efetiva; (...)"