Enunciado
Fernanda, servidora pública efetiva, acometida de transtorno bipolar, profere ofensas verbais em desfavor de José. Em razão desse fato, foram instaurados processo administrativo disciplinar e processo penal para apurar a responsabilidade administrativa e c riminal de Fernanda. No processo penal, após perícia psiquiátrica, ficou comprovado que Fernanda estava em surto psicótico, sendo incapaz de compreender a ilicitude de sua reprovável conduta. Assim, Fernanda foi absolvida, tendo lhe sido aplicada medida de segurança. Por sua vez, no processo administrativo disciplinar, Fernanda foi sancionada com a pena de demissão. À luz da jurisprudência do STJ, a decisão proferida no processo administrativo, que aplicou a pena de demissão a Fernanda, está:
Alternativas
- A.correta, pois a imposição da pena administrativa não sofre influência de decisão proferida em processo penal;
- B.correta, pois a Administração Pública tem o dever de afastá - la definitivamente do serviço público;
- C.correta, pois a aplicação de medida de segurança no processo penal impõe a demissão;
- D.incorreta, pois o juízo criminal reconheceu a inimputabilidade de Fernanda;
- E.incorreta, pois o juízo criminal não declarou a perda do cargo ocupado por Fernanda.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque, embora as instâncias penal e administrativa sejam em regra independentes, a decisão penal pode repercutir na esfera administrativa quando reconhece situação que exclui a responsabilidade subjetiva do agente.
B) Está errada porque a Administração não tem dever automático de afastamento definitivo; deve observar culpabilidade, proporcionalidade, devido processo legal e as conclusões relevantes do juízo criminal.
C) Está errada porque a aplicação de medida de segurança não impõe demissão; ao contrário, decorre do reconhecimento de inimputabilidade penal.
E) Está errada porque o fundamento da incorreção da demissão não é a ausência de declaração penal de perda do cargo, mas sim o reconhecimento da inimputabilidade de Fernanda no momento da conduta.