Enunciado
A fim de pegar um atalho em seu caminho para o trabalho, Maria atravessa uma área em obras, que está interditada pela empresa contratada pelo Município para a reforma de um viaduto. Entretanto, por desatenção de um dos funcionários que trabalhava no local naquele momento, um bloco de concreto se desprendeu da estrutura principal e atingiu o pé de Maria. Nesse caso,
Alternativas
- A.a empresa contratada e o Município respondem solidariamente, com base na teoria do risco integral.
- B.a ação de Maria, ao burlar a interdição da área, exclui o nexo de causalidade entre a obra e o dano, afastando a responsabilidade da empresa e do Município.
- C.a empresa contratada e o Município respondem de forma atenuada pelos danos causados, tendo em vista a culpa concorrente da vítima.
- D.a empresa contratada responde de forma objetiva, mas a responsabilidade do Município demanda comprovação de culpa na ausência de fiscalização da obra.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o tema da Responsabilidade Civil do Estado e das prestadoras de serviços públicos. No Brasil, adota-se a Teoria do Risco Administrativo (Art. 37, § 6º, CF), que prevê a responsabilidade objetiva, mas admite causas excludentes ou atenuantes. No caso narrado, há uma concorrência de culpas: Maria agiu com imprudência ao ignorar a interdição da área para pegar um atalho (culpa da vítima), enquanto o funcionário da empresa contratada agiu com negligência/desatenção ao deixar o bloco cair (culpa do agente). Quando o evento danoso decorre de ambas as condutas, não há exclusão total da responsabilidade (que ocorreria apenas se a culpa fosse exclusiva da vítima), mas sim uma atenuação do dever de indenizar, proporcional à participação de cada um no evento.
Base legal
A fundamentação baseia-se no Artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Complementarmente, aplica-se a Teoria do Risco Administrativo, que permite o abrandamento da responsabilidade estatal em casos de culpa concorrente da vítima, conforme consolidado pela doutrina administrativa e pela jurisprudência do STF e STJ, além da aplicação analógica do Artigo 945 do Código Civil, que determina que a indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade da culpa da vítima em confronto com a do autor do dano.