Enunciado
Rafael, funcionário da concessionária prestadora do serviço público de fornecimento de gás canalizado, realizava reparo na rede subterrânea, quando deixou a tampa do bueiro aberta, sem qualquer sinalização, causando a queda de Sônia, transeunte que caminhava pela calçada. Sônia, que trabalha como faxineira diarista, quebrou o fêmur da perna direita em razão do ocorrido e ficou internada no hospital por 60 dias, sem poder trabalhar. Após receber alta, Sônia procurou você, como advogado(a), para ajuizar ação indenizatória em face
Alternativas
- A.da concessionária, com base em sua responsabilidade civil objetiva, para cuja configuração é desnecessária a comprovação de dolo ou culpa de Rafael.
- B.do Estado, como poder concedente, com base em sua responsabilidade civil direta e subjetiva, para cuja configuração é prescindível a comprovação de dolo ou culpa de Rafael.
- C.de Rafael, com base em sua responsabilidade civil direta e objetiva, para cuja configuração é desnecessária a comprovação de ter agido com dolo ou culpa, assegurado o direito de regresso contra a concessionária.
- D.do Município, como poder concedente, com base em sua responsabilidade civil objetiva, para cuja configuração é imprescindível a comprovação de dolo ou culpa de Rafael.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a letra A. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, como é o caso da concessionária de gás, é objetiva. Isso significa que a vítima, Sônia, não precisa comprovar que o funcionário Rafael agiu com dolo ou culpa para ter direito à indenização; basta provar a conduta, o dano sofrido e o nexo de causalidade entre eles. A alternativa B está incorreta porque a responsabilidade do poder concedente é subsidiária, e não direta, além de a responsabilidade do Estado ser objetiva. A alternativa C erra ao afirmar que a responsabilidade de Rafael seria objetiva; a responsabilidade do agente público ou do empregado da concessionária é subjetiva e deve ser apurada em ação de regresso. A alternativa D está incorreta porque, além de a responsabilidade direta ser da concessionária, a responsabilidade objetiva dispensa a comprovação de dolo ou culpa do agente.
Base legal
A questão fundamenta-se no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Este dispositivo consagra a responsabilidade civil objetiva, sob a modalidade da teoria do risco administrativo, tanto para as pessoas jurídicas de direito público quanto para as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Segundo a norma, essas entidades respondem pelos danos que seus agentes, atuando nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente da comprovação de dolo ou culpa. O texto constitucional também prevê que a entidade que indenizou a vítima tem o direito de regresso contra o agente causador do dano, mas, nesse caso, a responsabilidade do agente é subjetiva, ou seja, exige a comprovação de que ele agiu com dolo ou culpa.