Enunciado
José, acusado por estupro de menores, foi condenado e preso em decorrência da execução de sentença penal transitada em julgado. Logo após seu recolhimento ao estabelecimento prisional, porém, foi assassinado por um colega de cela. Acerca da responsabilidade civil do Estado pelo fato ocorrido no estabelecimento prisional, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Não estão presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado, porque está presente o fato exclusivo de terceiro, que rompe o nexo de causalidade, independentemente da possibilidade de o Estado atuar para evitar o dano.
- B.Não estão presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado, porque não existe a causalidade necessária entre a conduta de agentes do Estado e o dano ocorrido no estabelecimento estatal.
- C.Estão presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado, porque o ordenamento jurídico brasileiro adota, na matéria, a teoria do risco integral.
- D.Estão presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado, porque o poder público tem o dever jurídico de proteger as pessoas submetidas à custódia de seus agentes e estabelecimentos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D está correta porque o Estado possui uma relação de custódia com os detentos, o que gera o dever específico de proteção à integridade física e moral dos presos, conforme preceitua a Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 592 de Repercussão Geral (RE 841.526), fixou a tese de que, em caso de inobservância do seu dever específico de proteção, o Estado responde objetivamente pela morte de detento. As alternativas A e B estão incorretas pois o fato de terceiro ou a suposta falta de nexo direto não eximem o Estado quando este falha no seu dever de vigilância. A alternativa C está incorreta porque o Brasil adota, como regra, a Teoria do Risco Administrativo, e não a Teoria do Risco Integral (que não admite excludentes), sendo esta última aplicada apenas em casos excepcionalíssimos como danos nucleares ou ambientais.
Base legal
A fundamentação baseia-se no Art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado, e no Art. 5º, inciso XLIX, que garante ao preso o respeito à sua integridade física e moral. Complementarmente, o STF consolidou no Tema 592 que a responsabilidade civil do Estado pela morte de detento é objetiva, baseada no dever de custódia, salvo se o Estado provar que a morte não poderia ter sido evitada por seus agentes.