Enunciado
Em uma movimentada rodovia concedida pela União a uma empresa privada, um veículo particular colidiu com outro, deixando diversos destroços espalhados pela faixa de rolamento. Um dos objetos deixados sobre a pista cortou o pneu de um terceiro automóvel, causando a colisão deste em uma mureta de proteção. Com base no fragmento acima, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A concessionária deve responder objetivamente pelos danos causados, com fundamento na teoria do risco administrativo.
- B.Em nenhuma hipótese a concessionária poderá ser responsabilizada pelo evento danoso.
- C.A concessionária responde pelos danos materiais causados ao terceiro veículo, com fundamento na teoria do risco integral, isto é, ficou comprovado que o dano foi causado por culpa exclusiva de terceiro ou por força maior.
- D.O proprietário do terceiro automóvel só será reparado pelos danos materiais caso demonstre a culpa da concessionária, caracterizada, por exemplo, pela demora excessiva em promover a limpeza da rodovia.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A está correta porque as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, como é o caso das concessionárias de rodovias, respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros (sejam eles usuários ou não do serviço). Essa responsabilidade fundamenta-se na Teoria do Risco Administrativo, exigindo apenas o nexo causal entre a omissão/conduta da concessionária (falha no dever de manutenção e segurança da via) e o dano sofrido pelo particular. A alternativa B está incorreta pois ignora o dever de vigilância. A C está incorreta porque a Teoria do Risco Integral é excepcional (danos nucleares, ambientais graves) e não admite excludentes, o que não se aplica aqui. A D está incorreta pois a responsabilidade é objetiva, dispensando a prova de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do agente.
Base legal
A fundamentação reside no Artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a responsabilidade civil objetiva das prestadoras de serviço público pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Complementarmente, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 591.874 (Tema 130 de Repercussão Geral), consolidou que essa responsabilidade abrange inclusive terceiros não usuários do serviço. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 14 e 22, reforça o dever de segurança e a reparação objetiva por defeitos na prestação do serviço público concedido.