Enunciado
Maria faleceu em um hospital público estadual na cidade Alfa/BA em razão de uma negligência médica sofrida. A mãe de Maria e a sua filha, Vera, ajuizaram ação por compensação em danos morais e requereram o pensionamento. Diante dos fatos, o juiz reconheceu a responsabilidade do Estado e condenou o ente público ao pagamento de danos morais fixados em R$ 200.000,00. Como não havia provas do quanto Maria auferia em renda, a juíza usou como base o salário mínimo e fixou 1/3 do salário mínimo para a mãe de Maria (até a data em que Maria completaria 78 anos ou até o falecimento da beneficiária) e 2/3 do salário mínimo para Vera (até que ela complete 24 anos). A Fazenda Pública recorreu sob o fundamento de que há uma regra na jurisprudência que consiste no seguinte: quando se fixa a pensão, deve-se presumir que 1/3 do que a vítima (no caso, Maria) ganhava era para ela mesma. Por essa razão, os seus dependentes só podem receber até 2/3 do que a pessoa ganhava. Diante do caso concreto, e considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a responsabilidade civil do Estado, no caso, é subjetiva e somente subsiste se demonstrada a ocorrência de dolo ou culpa do hospital;
- B.em se tratando de famílias de baixa renda, deve-se comprovar a dependência econômica mútua para fins de fixação de pensão;
- C.quando a vítima não aufere renda ou não se pode comprová-la, o juiz deve levar em conta o seu histórico da CTPS e fixar uma média dos empregos até então exercidos;
- D.a indenização, no caso de homicídio, consiste, sem excluir outras reparações, na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida do pensionista;
- E.o pensionamento mensal decorrente de ato ilícito deve limitar-se a 2/3 dos rendimentos auferidos pela vítima falecida ou ser equivalente a um salário mínimo, se não houver comprovação dos seus rendimentos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (art. 37, § 6º, da Constituição). A morte por negligência de médicos de hospital público estadual gera responsabilidade do Estado sem necessidade de provar dolo ou culpa do ente; dolo ou culpa do agente só importam para a ação de regresso.
B) A alternativa B está incorreta porque em família de baixa renda o STJ presume (presunção relativa) a dependência econômica entre os membros; a comprovação só é exigida nas demais situações (REsp 2.121.056/PR, Terceira Turma, julgado em 21/05/2024).
C) A alternativa C está incorreta porque quando não há comprovação dos rendimentos da vítima, o STJ usa como base o salário mínimo (REsp 2.204.627/DF). Não há regra que mande o juiz calcular a média dos empregos registrados na carteira de trabalho.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 948, II, do Código Civil manda levar em conta "a duração provável da vida da vítima", e não a do pensionista. A alternativa altera o texto legal.
Base legal
REsp 2.204.627/DF (STJ, 2ª Turma, julgado em 03/02/2026): "O pensionamento mensal decorrente de ato ilícito deve limitar-se a 2/3 (dois terços) dos rendimentos auferidos pela vítima falecida ou ser equivalente a um salário mínimo se não houver comprovação dos seus rendimentos."
Art. 948 do Código Civil. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: (...) II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
Art. 37, § 6º, da Constituição. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.