Enunciado
Determinado motorista de uma empresa de transporte coletivo de pessoas causou, sem dolo ou culpa, um acidente de trânsito, o qual provocou danos materiais aos passageiros e a pessoas que transitavam na rua. O serviço de transporte coletivo tinha como fundamento um contrato de concessão da empresa de transporte com a administração pública, de modo que os passageiros eram usuários do serviço prestado pela empresa e as pessoas que transitavam na rua não tinham qualquer relação contratual decorrente do serviço prestado pela empresa. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STF acerca da responsabilidade civil do Estado.
Alternativas
- A.A responsabilidade civil da empresa é objetiva, visto que decorre da aplicação da teoria do risco integral. Desse modo, é suficiente para sua configuração a demonstração da conduta, do resultado e do nexo causal.
- B.A empresa será responsabilizada de forma objetiva tanto no que tange aos usuários quanto aos não usuários do serviço, uma vez que, embora não seja pessoa jurídica de direito público, ela atua por delegação do Estado na prestação de serviço público.
- C.Será incabível indenização para os passageiros e os transeuntes, uma vez que o motorista agiu sem dolo ou culpa e, portanto, não cometeu ato ilícito.
- D.A responsabilidade civil da empresa é objetiva para os danos provocados aos usuários do serviço público; contudo, em relação aos transeuntes, a responsabilidade civil da empresa é subjetiva, aplicando-se as regras das relações jurídicas extracontratuais.
- E.A responsabilidade civil da empresa é subjetiva, o que requer a existência de dolo ou culpa do motorista para o surgimento do direito à reparação dos danos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A erra ao afirmar aplicação da teoria do risco integral; a regra é a teoria do risco administrativo, que admite excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo ou força maior.
C) A alternativa C está errada porque, na responsabilidade objetiva, não se exige dolo ou culpa do agente para haver dever de indenizar, bastando conduta, dano e nexo causal.
D) A alternativa D está errada porque o STF superou a distinção entre usuários e não usuários para fins de aplicação do art. 37, § 6.º, da CF às concessionárias de serviço público.
E) A alternativa E está errada porque a responsabilidade da concessionária prestadora de serviço público é objetiva, e não subjetiva, independentemente da comprovação de dolo ou culpa do motorista.