Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Responsabilidade civil objetiva do Estado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2023Investigador de Polícia - Prova Versão 1Investigador de Polícia

Enunciado

Considere que João é servidor público e, na realização de uma diligência externa, no uso de veículo oficial, envolveu-se em acidente de trânsito com Maria. Diante da situação hipotética, a respeito da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    o Estado não responderá caso comprovado que o acidente foi causado por culpa exclusiva de terceiro ou de Maria.
  2. B.
    caso o Estado efetue o pagamento de indenização em favor de Maria, poderá solicitar o ressarcimento das despesas a João, sendo essa pretensão imprescritível.
  3. C.
    há o dever de pagar indenização a Maria, independentemente da existência de culpa, pois a responsabilidade civil da Administração está fundada na teoria do risco integral.
  4. D.
    Maria deverá solicitar o pagamento da indenização, de forma concomitante, a João e ao Estado.
  5. E.
    a indenização somente deverá ser paga à Maria, caso fique comprovado que a conduta de João foi praticada com dolo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A responsabilidade estatal por dano causado por agente público é objetiva segundo a teoria do risco administrativo, mas exige nexo causal. Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro rompe esse nexo; o regresso contra o agente depende de dolo ou culpa e não é genericamente imprescritível.

Alternativa A: Correta. Comprovada causa exclusiva atribuível a Maria ou a terceiro, rompe-se o nexo causal necessário à responsabilidade do Estado.

Alternativa B: Incorreta. O Estado pode exercer regresso se João agiu com dolo ou culpa, mas o STF assentou a prescritibilidade da reparação por ilícito civil no Tema 666.

Alternativa C: Incorreta. A regra é risco administrativo, que admite excludentes, não risco integral.

Alternativa D: Incorreta. Pelo Tema 940 do STF, a ação do terceiro lesado deve ser proposta contra o Estado ou prestador, e não concomitantemente contra o agente.

Alternativa E: Incorreta. Para a vítima, a responsabilidade é objetiva; dolo ou culpa do agente são relevantes para a ação regressiva, não para condicionar toda indenização.

Base legal

Constituição Federal, art. 37, § 6º; STF, Temas 940 e 666 da repercussão geral.