Enunciado
Um empregado de empresa contratada pelo poder público para prestar serviços ligados à atividade-fim do órgão contratante comprovou, em demanda trabalhista, o inadimplemento da empresa em relação ao pagamento de suas verbas rescisórias. Nessa ação, foi reconhecida a existência da dívida trabalhista. Com referência a essa situação, assinale a opção correta a partir do entendimento majoritário e atual do STF.
Alternativas
- A.O Estado possui culpa presumida e responde solidariamente pelos encargos trabalhistas inadimplidos, visto que a terceirização da atividade-fim constitui ato ilícito.
- B.O Estado possui responsabilidade solidária e de aplicação automática com relação às dívidas trabalhistas da empresa contratada.
- C.O Estado possui responsabilidade subsidiária, a qual independe de culpa, sendo suficiente a comprovação de que não foi possível realizar a cobrança em desfavor da empresa inadimplente.
- D.A responsabilidade pelo pagamento das dívidas trabalhistas não é transferida automaticamente da empresa contratada para o poder público, seja em caráter solidário ou subsidiário.
- E.A responsabilidade pelo pagamento das dívidas trabalhistas é transferida automaticamente da empresa contratada para o poder público, sendo suficiente, para tanto, a comprovação da inadimplência do empregador.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta, pois, segundo o entendimento majoritário e atual do STF, o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada não transfere automaticamente ao poder público a responsabilidade pelo pagamento, nem de forma solidária nem subsidiária. A responsabilização subsidiária da Administração Pública exige demonstração concreta de conduta culposa, especialmente falha na fiscalização do contrato.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o STF admite a terceirização inclusive da atividade-fim, não sendo ela ilícita por si só, e a responsabilidade do Estado não é solidária nem baseada em culpa presumida.
B) Está errada porque não há responsabilidade solidária automática da Administração Pública por dívidas trabalhistas da empresa contratada.
C) Está errada porque a responsabilidade subsidiária do Estado não independe de culpa; é necessária comprovação de falha administrativa, não bastando a impossibilidade de cobrança da empregadora.
D) Está correta, pois reflete a tese do STF de inexistência de transferência automática dos encargos trabalhistas ao poder público.
E) Está errada porque a mera inadimplência do empregador não é suficiente para transferir automaticamente ao poder público a responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o STF admite a terceirização inclusive da atividade-fim, não sendo ela ilícita por si só, e a responsabilidade do Estado não é solidária nem baseada em culpa presumida.
B) Está errada porque não há responsabilidade solidária automática da Administração Pública por dívidas trabalhistas da empresa contratada.
C) Está errada porque a responsabilidade subsidiária do Estado não independe de culpa; é necessária comprovação de falha administrativa, não bastando a impossibilidade de cobrança da empregadora.
D) Está correta, pois reflete a tese do STF de inexistência de transferência automática dos encargos trabalhistas ao poder público.
E) Está errada porque a mera inadimplência do empregador não é suficiente para transferir automaticamente ao poder público a responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas.
Base legal
STF, ADC 16/DF: constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993; STF, RE 760.931/DF, Tema 246 da repercussão geral: o inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada não transfere automaticamente à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, exigindo-se comprovação de conduta culposa; STF, ADPF 324 e RE 958.252, Tema 725: licitude da terceirização de atividade-fim.