Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Responsabilidade do advogado publico por parecer

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Mauro, advogado da União, emite parecer pela regularidade de pagamento de determinada verba indenizatória em favor de servidor público do Ministério da Saúde, tendo o ministro daquela pasta seguido a opinião jurídica de Mauro e efetuado o pagamento da quantia ao servidor. Celso, procurador da República, discorda do parecer e ajuíza ação de improbidade administrativa contra Mauro, alegando, em síntese, que, apesar de o parecer ter sido fundamentado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o pagamento da verba indenizatória viola a moralidade administrativa. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a responsabilização do advogado público pela emissão de pareceres é:

Alternativas

  1. A.
    objetiva, sendo suficiente a comprovação de nexo de causalidade entre o parecer e o dano;
  2. B.
    objetiva, sendo suficiente a comprovação do nexo de causalidade entre o ato objeto da opinião favorável e o dano;
  3. C.
    subjetiva, independentemente da comprovação do nexo de causalidade entre o parecer e o dano;
  4. D.
    subjetiva, independentemente de o parecer ser facultativo, obrigatório ou vinculante;
  5. E.
    subjetiva, demandando dolo, culpa grave ou erro grosseiro no caso de parecer facultativo ou obrigatório.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E esta correta. A responsabilidade do parecerista publico e subjetiva. Em parecer facultativo ou obrigatorio, exige-se demonstracao de dolo, culpa grave ou erro grosseiro e nexo com o dano; divergencia interpretativa fundamentada, especialmente apoiada em jurisprudencia do STF, nao caracteriza improbidade. A alternativa A esta errada porque nao ha responsabilidade objetiva pelo mero nexo. A alternativa B repete o erro e ainda desloca o nexo para o ato opinado. A alternativa C esta errada porque responsabilidade subjetiva continua exigindo nexo causal. A alternativa D esta errada porque o grau de vinculacao do parecer influencia o exame da responsabilidade e nao autoriza formula absoluta.

Base legal

LINDB, art. 28; Lei 8.429/1992, art. 1, pars. 1 a 3; STF, MS 24.631.