Enunciado
Julgue o próximo item de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aracaju (Lei Complementar municipal n.º 153/2016). A indenização a ser paga pelo servidor que, dolosamente, cause prejuízo ao erário será liquidada, prioritariamente, por meio de descontos, em parcelas mensais, da respectiva remuneração.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque a ordem é a inversa. Quando o prejuízo ao erário é causado dolosamente, o art. 121, § 1º, da LC municipal 153/2016 manda liquidar a indenização pela forma do art. 49 (descontos em parcelas mensais de até 10% da remuneração) somente na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial. O desconto em folha, portanto, é subsidiário, e não prioritário.
Como o item ficaria certo: "A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada por meio de descontos em parcelas mensais da remuneração na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial."
Como o item ficaria certo: "A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada por meio de descontos em parcelas mensais da remuneração na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial."
Base legal
Fundamento: arts. 49 e 121, § 1º, da Lei Complementar municipal 153/2016 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aracaju)
"Art. 49. As reposições e indenizações ao erário, na hipótese de ocorrência de pagamentos indevidos, devem ser previamente comunicadas ao servidor, e descontadas em parcelas mensais cujo valor não exceda a 10% (...) da respectiva remuneração, após o devido procedimento administrativo (...)"
"Art. 121, § 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente deve ser liquidada na forma prevista no art. 49 desta Lei Complementar, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial."
"Art. 49. As reposições e indenizações ao erário, na hipótese de ocorrência de pagamentos indevidos, devem ser previamente comunicadas ao servidor, e descontadas em parcelas mensais cujo valor não exceda a 10% (...) da respectiva remuneração, após o devido procedimento administrativo (...)"
"Art. 121, § 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente deve ser liquidada na forma prevista no art. 49 desta Lei Complementar, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial."