Enunciado
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a respeito da responsabilidade civil extracontratual do Estado em função de danos causados por pessoa condenada criminalmente foragida do sistema prisional, é correto afirmar que
Alternativas
- A.o Estado responde por danos materiais e morais, ante a ocorrência de roubo seguido de morte, quando o agente criminoso vinha cumprindo pena em regime fechado, tendo empreendido fuga, independentemente do momento da prática do ilícito.
- B.a Corte entende ser subjetiva a responsabilidade civil decorrente de omissão, seja das pessoas jurídicas de direito público ou das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.
- C.o intervalo entre fato administrativo e o fato típico (morte de um indivíduo) e o surgimento de causas supervenientes independentes (v.g., formação de quadrilha) não contribui para a supressão da relação de causa (evasão do apenado do sistema penal) e efeito (fato criminoso).
- D.a responsabilidade civil extracontratual do Estado, nessa hipótese, é integral, não admitindo a aplicação de causas excludentes do nexo de causalidade.
- E.a fuga de presidiário e o cometimento de crime, sem qualquer relação lógica com sua evasão, extirpa o elemento normativo, segundo o qual a responsabilidade civil só se estabelece em relação aos efeitos diretos e imediatos causados pela conduta do agente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A responsabilidade objetiva do Estado exige nexo causal direto entre a fuga e o crime posterior. Quando o delito ocorre sem relacao logica e imediata com a evasao, a cadeia causal e rompida e nao se imputa objetivamente o dano ao Estado.
Alternativa A: Incorreta. A responsabilidade nao e automatica nem independe do intervalo e da relacao entre fuga e delito.
Alternativa B: Incorreta. A tese especifica do STF trata da responsabilidade objetiva e da necessidade de nexo direto, nao estabelece subjetividade universal para toda omissao estatal.
Alternativa C: Incorreta. Lapso temporal e causas supervenientes independentes podem justamente romper o nexo causal.
Alternativa D: Incorreta. O risco administrativo admite excludentes do nexo; responsabilidade integral e excepcional e nao rege essa hipotese.
Alternativa E: Correta. Sem relacao logica direta entre evasao e crime, falta o nexo normativo de causalidade direta e imediata exigido pelo Tema 362.
Base legal
Constituicao Federal, art. 37, paragrafo 6; STF, Tema 362, RE 608.880/MT.