Enunciado
Após ler uma reportagem que abordava um esquema de fraude em licitações envolvendo diversas sociedades e agentes públicos de determinada localidade, Elano decidiu aprofundar seus estudos acerca das diferentes esferas de responsabilização das condutas dos enveredados em tal empreitada ilícita. Acerca do tema, considerando o disposto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa), Elano concluiu corretamente que
Alternativas
- A.a responsabilização em ambas as esferas é de natureza objetiva, dependendo em cada caso de pronunciamento judicial.
- B.a responsabilização em cada uma das mencionadas esferas exige a comprovação do dolo, ambas dependendo de pronunciamento judicial.
- C.a responsabilização com fulcro na Lei Anticorrupção é objetiva e pode resultar em sanções na esfera administrativa e judicial, mas a aplicação de penalidade da lei de improbidade exige a demonstração de dolo, submetendo-se à reserva de jurisdição.
- D.a responsabilização em cada uma das esferas exige, ao menos, o elemento culpa, sendo que existem sanções previstas na Lei Anticorrupção aplicáveis na esfera administrativa, o que não ocorre com a Lei de Improbidade, que se submete à reserva de jurisdição.
- E.a responsabilização com base na Lei de Improbidade é objetiva e pode ocorrer em âmbito administrativo, enquanto aquela fundada na Lei Anticorrupção depende da comprovação de dolo e as respectivas penalidades dependem de pronunciamento jurisdicional.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta. A pessoa jurídica responde objetivamente pelos atos lesivos da Lei Anticorrupção e pode sofrer sanções administrativas e judiciais. Já a improbidade, após a Lei 14.230/2021, exige conduta dolosa tipificada, e as sanções do art. 12 dependem de ação e pronunciamento jurisdicional. A alternativa A está errada porque improbidade não admite responsabilidade objetiva e nem toda sanção anticorrupção depende do Judiciário. A alternativa B está errada porque a Lei 12.846 dispensa prova de dolo ou culpa da pessoa jurídica e prevê processo administrativo sancionador. A alternativa D está errada porque ainda admite culpa e ignora a objetividade anticorrupção, embora reconheça diferenças de esfera. A alternativa E inverte os regimes: improbidade não é objetiva nem aplicada administrativamente como sanção da Lei 8.429, e anticorrupção não exige dolo da pessoa jurídica. A separação correta de elemento subjetivo e instância aparece em C.
Base legal
Lei 12.846/2013, arts. 2º, 6º e 19; Lei 8.429/1992, arts. 1º, §§ 1º a 3º, e 12, com redação da Lei 14.230/2021.