Enunciado
A sociedade empresária Alfa praticou um ato lesivo à Administração Pública de um país estrangeiro, atentando contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do combate à corrupção. Em razão disso, as autoridades brasileiras querem tomar as providências cabíveis a fim de promover a responsabilização administrativa e/ou judicial da pessoa jurídica por tais atos lesivos, em território nacional. Considerando os fatos narrados, à luz da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Não é possível a responsabilização administrativa no caso, considerando que o ilícito foi cometido contra Administração Pública estrangeira.
- B.Não é possível a responsabilização administrativa e/ou judicial da sociedade empresária Alfa, mas apenas a de seus sócios administradores.
- C.Na esfera administrativa, após o devido processo administrativo, é cabível a dissolução compulsória da sociedade empresária Alfa.
- D.A responsabilização administrativa da sociedade empresária Alfa não afasta a possibilidade de sancioná-la na esfera judicial, com base na legislação específica.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a (d).
A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A análise detalhada das opções revela:
A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A análise detalhada das opções revela:
- Alternativa (a): Incorreta. A lei aplica-se expressamente a atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira, conforme o Art. 1º, parágrafo único, e o Art. 5º, § 1º. O Brasil, como signatário de convenções internacionais, comprometeu-se a punir tais condutas mesmo que ocorram fora do território nacional ou contra entes estrangeiros.
- Alternativa (b): Incorreta. A Lei Anticorrupção foca justamente na responsabilização objetiva da pessoa jurídica (sociedade Alfa). Embora a responsabilidade da empresa não exclua a responsabilidade individual de seus dirigentes ou sócios (que respondem subjetivamente), a pessoa jurídica é o alvo principal das sanções administrativas e judiciais previstas na norma.
- Alternativa (c): Incorreta. A dissolução compulsória é uma sanção gravíssima que só pode ser imposta pelo Poder Judiciário. O Art. 19, inciso III, deixa claro que essa medida depende de ação judicial, não podendo ser aplicada diretamente pela autoridade administrativa no âmbito de um processo administrativo (PAD).
- Alternativa (d): Correta. As esferas administrativa e judicial são independentes e cumulativas. A aplicação de multas ou publicação extraordinária da decisão na esfera administrativa não impede que o ente público ou o Ministério Público busque sanções judiciais mais severas, como a perda de bens, suspensão de atividades ou a dissolução compulsória, conforme os Artigos 18 e 19 da lei.
Base legal
Fundamento: Artigos 1º, 5º, 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013
Segundo os Artigos 1º, 5º, 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013, a responsabilidade das pessoas jurídicas é objetiva e abrange atos contra a administração pública estrangeira. A norma estabelece que a aplicação de sanções administrativas não exclui a possibilidade de responsabilização na esfera judicial, evidenciando a independência e a complementaridade entre os processos administrativo e judicial para a punição de atos de corrupção.
Segundo os Artigos 1º, 5º, 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013, a responsabilidade das pessoas jurídicas é objetiva e abrange atos contra a administração pública estrangeira. A norma estabelece que a aplicação de sanções administrativas não exclui a possibilidade de responsabilização na esfera judicial, evidenciando a independência e a complementaridade entre os processos administrativo e judicial para a punição de atos de corrupção.