Enunciado
Com a finalidade de garantir a preservação ambiental em áreas rurais, determinada autoridade competente editou decreto que estabeleceu a proibição de corte, exploração ou supressão de vegetação em áreas caracterizadas como componentes da mata atlântica. Nessa situação hipotética, o ato descrito
Alternativas
- A.ensejará indenização apenas se provocar prejuízo ao proprietário e desde que a aquisição da propriedade se tenha dado antes da intervenção do Estado.
- B.ensejará ação de indenização que, no caso, será classificada como real e terá prazo prescricional de vinte anos, contados a partir da data em que se iniciar a intervenção do Estado na propriedade.
- C.constituiu uma limitação administrativa, a qual se caracteriza pela restrição ao caráter exclusivo da propriedade e por ser promovida por meio de ato geral de efeitos abstratos que atinge um número indeterminado de bens que se encontrem na situação descrita.
- D.constituiu uma servidão administrativa; por essa razão, o direito a indenização ocorre excepcionalmente e restringe-se aos casos de grave redução do valor econômico do bem.
- E.constituiu uma desapropriação indireta; diante disso, o Estado deve indenizar o proprietário pelo valor da terra nua e das benfeitorias nela existentes. Cargo: Juiz Federal Substituto da 1.ª Região – 17 – ||158TRF115_001_01N580800|| CESPE | Cebraspe – TRF 1.ª – Aplicação: 2015
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) A restrição ambiental geral sobre área de Mata Atlântica, em regra, não gera indenização automática; ela somente será devida se houver efetivo prejuízo econômico ao proprietário e se a aquisição do imóvel tiver ocorrido antes da intervenção estatal, pois quem adquire bem já gravado por limitação ambiental não sofre dano indenizável imputável ao Estado.
Por que as demais estão erradas:
B) Está errada porque não se trata, no caso, de ação real com prazo prescricional de vinte anos; a pretensão indenizatória contra o Poder Público, quando cabível, submete-se ao regime prescricional próprio contra a Fazenda Pública.
C) Embora a restrição ambiental tenha natureza de limitação administrativa geral, a assertiva descreve inadequadamente o instituto ao afirmar restrição ao caráter exclusivo da propriedade, traço mais associado à servidão administrativa; além disso, o gabarito oficial privilegia a consequência indenizatória indicada na alternativa A.
D) Está errada porque a hipótese não caracteriza servidão administrativa, que impõe ônus específico e concreto a determinado imóvel, mas restrição ambiental de caráter geral decorrente do poder de polícia.
E) Está errada porque a proibição de corte, exploração ou supressão de vegetação não configura, por si só, desapropriação indireta; esta pressupõe apossamento ou esvaziamento substancial do conteúdo econômico da propriedade pelo Estado.
Por que as demais estão erradas:
B) Está errada porque não se trata, no caso, de ação real com prazo prescricional de vinte anos; a pretensão indenizatória contra o Poder Público, quando cabível, submete-se ao regime prescricional próprio contra a Fazenda Pública.
C) Embora a restrição ambiental tenha natureza de limitação administrativa geral, a assertiva descreve inadequadamente o instituto ao afirmar restrição ao caráter exclusivo da propriedade, traço mais associado à servidão administrativa; além disso, o gabarito oficial privilegia a consequência indenizatória indicada na alternativa A.
D) Está errada porque a hipótese não caracteriza servidão administrativa, que impõe ônus específico e concreto a determinado imóvel, mas restrição ambiental de caráter geral decorrente do poder de polícia.
E) Está errada porque a proibição de corte, exploração ou supressão de vegetação não configura, por si só, desapropriação indireta; esta pressupõe apossamento ou esvaziamento substancial do conteúdo econômico da propriedade pelo Estado.
Base legal
Constituição Federal, art. 5.º, XXII e XXIII, e art. 225; Lei 11.428/2006, arts. 14 e seguintes, sobre proteção da Mata Atlântica; entendimento jurisprudencial do STJ no sentido de que limitações administrativas ambientais não geram indenização automática, salvo comprovação de prejuízo concreto e, em regra, aquisição do imóvel anterior à restrição estatal.