Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Retroatividade da Lei 14.230/2021 e improbidade administrativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPRS202450o Concurso para Ingresso a Carreira do Ministerio Publico do Rio Grande do SulPromotor de Justica

Enunciado

Considere as seguintes afirmações sobre o vigente regime legal sancionador pela prática de atos de improbidade administrativa, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal. I - É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se, em todas as hipóteses de atos de improbidade administrativa, a presença do elemento subjetivo doloso. II - A norma benéfica da Lei n. 14.230/2021, que revogou a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, é irretroativa em relação à eficácia da coisa julgada, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Aplica-se, contudo, aos agentes condenados cujas sanções estejam em fase de execução das penas e seus incidentes. III - A nova Lei n. 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente. IV - O novo regime prescricional previsto na Lei n. 14.230/2021 é, em regra, irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei, retroagindo apenas quanto à prescrição intercorrente nos processos sem condenação transitada em julgado. Quais afirmações estão corretas?

Alternativas

  1. A.
    Apenas I e III.
  2. B.
    Apenas I, II e III.
  3. C.
    Apenas I, II e IV.
  4. D.
    Apenas II, III e IV.
  5. E.
    I, II, III e IV.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

As afirmações I e III estão corretas. Pelo Tema 1199, os atos de improbidade exigem responsabilidade subjetiva dolosa, validando I. A revogação da modalidade culposa não desfaz coisa julgada; por isso II erra ao pretender aplicá-la também na execução de condenação transitada. A norma benéfica alcança processos sem trânsito por atos culposos anteriores, cabendo verificar eventual dolo, como diz III. O novo regime prescricional não retroage; seus marcos contam da publicação para fatos anteriores, e IV erra ao criar retroação especial da prescrição intercorrente. O padrão V-F-V-F corresponde à alternativa A. B e C incluem II; D e E incluem II e IV. Alternativa A: correta. O conteúdo "Apenas I e III." coincide com a conclusão material, com as premissas examinadas e com o gabarito definitivo. Alternativa B: incorreta. O conteúdo "Apenas I, II e III." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa C: incorreta. O conteúdo "Apenas I, II e IV." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa D: incorreta. O conteúdo "Apenas II, III e IV." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima. Alternativa E: incorreta. O conteúdo "I, II, III e IV." diverge da conclusão material porque seleciona, omite, inverte ou formula de modo incompatível pelo menos uma das premissas individualmente examinadas acima.

Base legal

Lei 8.429/1992, com redação da Lei 14.230/2021; STF, Tema 1199.