Enunciado
Acerca dos serviços públicos, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Não há necessidade de o poder concedente justificar a conveniência de concessão ou permissão de serviço público, já que se trata de ato discricionário.
- B.Há possibilidade de o município criar hipótese de parceria público-privada para a execução de obra pública de infraestrutura e urbanismo, ainda que desvinculada de qualquer serviço público ou social.
- C.A delegação da prestação de serviço público, feita pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, considerada concessão de serviço público.
- D.A concessão de serviço público precedida de obra pública deve ser formalizada mediante contrato, sendo permitida a concessão a título precário se não for precedida de obra pública.
- E.É vedado ao poder concedente prever, em favor da concessionária, a possibilidade de fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque é a definição do art. 2º, II, da Lei 8.987/1995, na redação dada pela Lei 14.133/2021: concessão de serviço público é "a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 5º da Lei 8.987/1995 obriga o poder concedente a publicar, "previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo". A discricionariedade não dispensa a motivação.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 2º, § 4º, III, da Lei 11.079/2004 veda a PPP "que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública". A PPP pressupõe a prestação de serviço (concessão patrocinada ou administrativa); a obra pública isolada é objeto de contrato de obra.
D) A alternativa D está incorreta porque toda concessão, precedida ou não de obra pública, é formalizada por contrato (art. 4º da Lei 8.987/1995), e é feita por prazo determinado (art. 2º, II e III). A delegação a título precário é característica da permissão (art. 2º, IV, e art. 40), não da concessão.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 11 da Lei 8.987/1995 permite ao poder concedente prever no edital, em favor da concessionária, "outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 5º da Lei 8.987/1995 obriga o poder concedente a publicar, "previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo". A discricionariedade não dispensa a motivação.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 2º, § 4º, III, da Lei 11.079/2004 veda a PPP "que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública". A PPP pressupõe a prestação de serviço (concessão patrocinada ou administrativa); a obra pública isolada é objeto de contrato de obra.
D) A alternativa D está incorreta porque toda concessão, precedida ou não de obra pública, é formalizada por contrato (art. 4º da Lei 8.987/1995), e é feita por prazo determinado (art. 2º, II e III). A delegação a título precário é característica da permissão (art. 2º, IV, e art. 40), não da concessão.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 11 da Lei 8.987/1995 permite ao poder concedente prever no edital, em favor da concessionária, "outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas".
Base legal
Fundamento: arts. 2º, 4º, 5º, 11 e 40 da Lei 8.987/1995; art. 2º, § 4º, III, da Lei 11.079/2004
Lei 8.987/1995, art. 2º, II: "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado" (Redação dada pela Lei 14.133/2021).
Art. 5º: "O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo."
Lei 11.079/2004, art. 2º, § 4º: "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: (...) III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."
Lei 8.987/1995, art. 2º, II: "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado" (Redação dada pela Lei 14.133/2021).
Art. 5º: "O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo."
Lei 11.079/2004, art. 2º, § 4º: "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: (...) III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."