Enunciado
Maria, casada com João desde 2015 e servidora pública do estado do Espírito Santo desde dezembro de 2023, ainda em cumprimento de estágio probatório, consultou, em setembro de 2025, a diretoria de gestão de pessoal do seu órgão de lotação sobre a possibilidade de ser cedida para acompanhar seu marido, também servidor público, nomeado para provimento de cargo efetivo em outro ente da Federação. Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto na Lei Complementar estadual n.º 46/1994,
Alternativas
- A.não é possível a cessão da servidora, porquanto ela está em cumprimento de estágio probatório.
- B.é possível a cessão da servidora, com ônus para o estado, devendo ser suspenso o cômputo do período de avaliação do estágio probatório.
- C.é possível a cessão da servidora, sem ônus para o estado, dada a relação conjugal estabelecida antes da nomeação, não sendo suspenso o cômputo do período de avaliação do estágio probatório.
- D.é possível a cessão da servidora, sem ônus para o estado, haja vista a relação conjugal estabelecida antes da nomeação, devendo ser suspenso o cômputo do período de avaliação do estágio probatório.
- E.é possível a cessão da servidora, com ônus para o estado, independentemente de comprovação de que a relação conjugal foi estabelecida antes da nomeação, não sendo suspenso o cômputo do período de avaliação do estágio probatório.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque o art. 54, § 2º, da LC estadual 46/1994 (incluído pela LC 715/2013) permite a cessão, sem ônus para o Estado, mesmo em estágio probatório, para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor nomeado para cargo efetivo em qualquer ente da Federação, desde que a relação conjugal seja anterior à nomeação. Maria se casou em 2015, antes da nomeação do marido. O § 3º determina que essa cessão suspende o cômputo do período de avaliação do estágio probatório.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o estágio probatório não impede essa cessão: o art. 54, § 2º, da LC estadual 46/1994 a admite "ainda que esteja em estágio probatório".
B) A alternativa B está incorreta porque a cessão para acompanhar cônjuge é sem ônus para o Estado (art. 54, § 2º, da LC estadual 46/1994), e não com ônus.
C) A alternativa C está incorreta porque a cessão suspende o cômputo do período de avaliação do estágio probatório (art. 54, § 3º, da LC estadual 46/1994).
E) A alternativa E está incorreta porque a cessão é sem ônus para o Estado, exige que a relação conjugal seja anterior à nomeação e suspende o cômputo do estágio probatório (art. 54, §§ 2º e 3º, da LC estadual 46/1994). A alternativa erra nos três pontos.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o estágio probatório não impede essa cessão: o art. 54, § 2º, da LC estadual 46/1994 a admite "ainda que esteja em estágio probatório".
B) A alternativa B está incorreta porque a cessão para acompanhar cônjuge é sem ônus para o Estado (art. 54, § 2º, da LC estadual 46/1994), e não com ônus.
C) A alternativa C está incorreta porque a cessão suspende o cômputo do período de avaliação do estágio probatório (art. 54, § 3º, da LC estadual 46/1994).
E) A alternativa E está incorreta porque a cessão é sem ônus para o Estado, exige que a relação conjugal seja anterior à nomeação e suspende o cômputo do estágio probatório (art. 54, §§ 2º e 3º, da LC estadual 46/1994). A alternativa erra nos três pontos.
Base legal
Fundamento: Art. 54, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar estadual 46/1994 (ES)
LC estadual 46/1994, art. 54, § 2º: "O servidor público poderá ser cedido, desde que sem ônus para o Estado, ainda que esteja em estágio probatório, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes ou órgãos independentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tenha sido nomeado para provimento de cargo efetivo, desde que a relação conjugal tenha sido estabelecida antes da nomeação."
§ 3º: "A cessão prevista no § 2º deste artigo suspenderá o cômputo do período de avaliação do estágio probatório." (Incluídos pela LC 715/2013)
LC estadual 46/1994, art. 54, § 2º: "O servidor público poderá ser cedido, desde que sem ônus para o Estado, ainda que esteja em estágio probatório, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes ou órgãos independentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tenha sido nomeado para provimento de cargo efetivo, desde que a relação conjugal tenha sido estabelecida antes da nomeação."
§ 3º: "A cessão prevista no § 2º deste artigo suspenderá o cômputo do período de avaliação do estágio probatório." (Incluídos pela LC 715/2013)