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Questão comentada sobre Terceiro setor

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Cebraspe2026Prefeitura de Porto Velho 2026 - Concurso para Procurador do Município - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Município

Enunciado

A administração pública pretende celebrar parceria proposta por entidade privada qualificada como organização da sociedade civil de interesse público, em regime de mútua cooperação, para a consecução de projeto no campo da alimentação escolar, mediante o repasse de recursos financeiros para a execução de atividades de interesse público. Nessa situação, de acordo com a legislação aplicável, a administração pública deve celebrar

Alternativas

  1. A.
    termo de parceria.
  2. B.
    convênio.
  3. C.
    contrato administrativo.
  4. D.
    contrato de gestão.
  5. E.
    acordo de cooperação técnica.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque a entidade é qualificada como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), e o instrumento próprio para a cooperação com ela é o termo de parceria, "firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público" (art. 9º da Lei 9.790/1999). A Lei 13.019/2014 não se aplica aos termos de parceria celebrados com OSCIPs que cumpram os requisitos da Lei 9.790/1999 (art. 3º, VI).

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque, depois da Lei 13.019/2014, o convênio ficou reservado às parcerias entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas e às parcerias com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos no âmbito do SUS (art. 84, parágrafo único, combinado com o art. 3º, IV). Não é o instrumento para a cooperação com uma OSCIP.
C) A alternativa C está incorreta porque o contrato administrativo pressupõe interesses contrapostos (a administração adquire um bem ou serviço e o contratado busca a remuneração), e não um regime de mútua cooperação para fomento de atividade de interesse público, como o descrito no enunciado.
D) A alternativa D está incorreta porque o contrato de gestão é o instrumento firmado com entidade qualificada como organização social (art. 5º da Lei 9.637/1998), e não com OSCIP.
E) A alternativa E está incorreta porque o acordo de cooperação é o instrumento da Lei 13.019/2014 para parcerias com organizações da sociedade civil "que não envolvam a transferência de recursos financeiros" (art. 2º, VIII-A). O enunciado prevê repasse de recursos e trata de entidade qualificada como OSCIP.

Base legal

Fundamento: art. 9º da Lei 9.790/1999; arts. 2º, VIII-A, 3º, VI, e 84 da Lei 13.019/2014; art. 5º da Lei 9.637/1998

Lei 9.790/1999, art. 9º: "Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei."
Lei 13.019/2014, art. 3º: "Não se aplicam as exigências desta Lei: [...] VI - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999".
Art. 2º, VIII-A: "acordo de cooperação: instrumento [...] que não envolvam a transferência de recursos financeiros".
Lei 9.637/1998, art. 5º: "[...] entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social [...]".