Enunciado
Os Tribunais de Contas exercem função relevante no controle externo da Administração Pública. Considerando essa importante atribuição, pode-se afirmar, corretamente, consoante à doutrina majoritária e à posição pacificada dos Tribunais Superiores, que
Alternativas
- A.compete ao Tribunal de Contas exercer o exame da legalidade dos atos de admissão dos servidores, inclusive daqueles nomeados para cargos em comissão.
- B.a multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado por danos causados ao erário municipal deve ser a este revertida, ainda que o controle e a atuação tenham sido realizados pelo Tribunal de Contas do Estado.
- C.como a Ordem dos Advogados do Brasil presta serviço público, tem obrigação de prestar contas ao Tribunal de Contas da União.
- D.sendo o Tribunal de Contas Estadual um órgão auxiliar da Câmara Municipal dos municípios em sua base territorial, esta tem competência para rever o ato do Tribunal de Contas que nega a admissão de pessoal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque no Tema 642 da repercussão geral (RE 1.003.433), o STF fixou que “o Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal”. O valor reverte ao Município, e não ao Estado. Desde 2024 (ajuste feito na ADPF 1.011), a tese tem um segundo item: as multas simples, aplicadas por descumprimento de normas de Direito Financeiro ou de deveres de colaboração, são executadas pelo Estado. A alternativa trata de multa por dano ao erário municipal, que segue o primeiro item.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 71, III, da CF manda apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, “excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão”.
C) A alternativa C está incorreta porque no Tema 1.054 (RE 1.182.189), o STF fixou que “o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa”.
D) A alternativa D está incorreta porque o Tribunal de Contas não é subordinado ao Legislativo. O registro de atos de admissão é competência própria dele (art. 71, III, c/c art. 75 da CF). A Câmara Municipal exerce o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 31, § 1º) e julga as contas do Prefeito à vista do parecer prévio (art. 31, § 2º), mas a Constituição não lhe dá competência para rever a negativa de registro de admissão.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 71, III, da CF manda apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, “excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão”.
C) A alternativa C está incorreta porque no Tema 1.054 (RE 1.182.189), o STF fixou que “o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa”.
D) A alternativa D está incorreta porque o Tribunal de Contas não é subordinado ao Legislativo. O registro de atos de admissão é competência própria dele (art. 71, III, c/c art. 75 da CF). A Câmara Municipal exerce o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 31, § 1º) e julga as contas do Prefeito à vista do parecer prévio (art. 31, § 2º), mas a Constituição não lhe dá competência para rever a negativa de registro de admissão.
Base legal
Fundamento: arts. 31, 71, III, e 75 da CF; STF, Temas 642 e 1.054
CF, art. 71 (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, (...) excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão (...).
STF, Tema 642: 1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. 2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados.
STF, Tema 1.054: O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.
CF, art. 71 (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, (...) excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão (...).
STF, Tema 642: 1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. 2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados.
STF, Tema 1.054: O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.