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Questão comentada MPDFT 2025 – Promotor de Justiça Adjunto – Questão 85: Responsabilidade civil ambiental: obrigação propter rem, solidariedade e...

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MPDFT2025MPDFT 2025 - 33º Concurso para Promotor de Justiça Adjunto - Prova ObjetivaPromotor de Justiça Adjunto

Enunciado

Julgue os itens a seguir, com base na seguinte situação hipotética: Em janeiro de 2005, o Senhor Miguel, então proprietário de uma grande gleba de terras onde há manancial aquífero de abastecimento, realizou a supressão ilegal de uma vasta área de Cerrado de campo, caracterizada como Área de Preservação Permanente (APP). Ele visava a futura venda de lotes em um parcelamento horizontal não formalizado. Em 2023, referido imóvel foi vendido à Imobiliária Alfa, que não participou da supressão original. Após fiscalização de autoridade pública que apurou a degradação da área, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural – PRODEMA ajuíza ação civil pública, para a reparação do dano. I – Ao ajuizar a ação civil pública, se a PRODEMA ignorar o causador original (Sr. Miguel) e demandar apenas o proprietário atual (Imobiliária Alfa), a ação não terá prosseguimento. II – A PRODEMA deve ajuizar a ação exclusivamente contra Miguel, uma vez que a Imobiliária Alfa não foi responsável pelo dano ambiental. Se procedente o pedido autoral, a empresa não pode ser compelida a arcar com os custos do projeto de recuperação enquanto não forem esgotadas as tentativas de obter a reparação do efetivo causador do dano. III – O Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deve acolher a tese defensiva de prescrição da pretensão reparatória, considerando que transcorreram mais de 20 anos desde a ocorrência do fato danoso, prazo consideravelmente superior aos prazos prescricionais quinquenal e decenal previstos no Código Civil. IV – O Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deve rejeitar a preliminar de prescrição, porém acolher a tese de responsabilidade subsidiária suscitada pela Imobiliária Alfa. V – O Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deve rejeitar tanto a preliminar de prescrição da pretensão reparatória quanto a tese de responsabilidade subsidiária. São falsas apenas as questões:

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