Enunciado
Eduardo foi adotado quando criança, vivendo em excelentes condições afetiva, material e social junto a seus pais adotivos. Mesmo assim, Eduardo demonstrou ser um adolescente rebelde, insurgente, de difícil trato e convívio – o que em nada abalou o amor e os cuidados de seus pais adotivos em nenhum momento. Hoje, com 19 anos completos, Eduardo manifesta interesse em conhecer seus pais biológicos, com o claro intuito de rebelar-se – repita-se, injustificadamente – contra seus adotantes. Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Eduardo tem direito de conhecer sua origem biológica, seja qual for o motivo íntimo que o leve a tanto.
- B.A motivação para a busca do conhecimento da origem biológica é inválida, pelo que não deve ser facultado o direito ao acesso a tal informação a Eduardo.
- C.A informação da origem biológica somente pode ser revelada em caso imperativo de saúde, para a pesquisa do histórico genético.
- D.O conhecimento da origem biológica somente se revela necessário caso o processo de adoção tenha alguma causa de nulidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Alternativa correta: A
A questão aborda o direito fundamental ao conhecimento da origem biológica, que é um direito da personalidade intrínseco à dignidade da pessoa humana. No ordenamento jurídico brasileiro, especificamente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o direito de conhecer a ascendência biológica é garantido ao adotado de forma plena após a maioridade.
Análise das alternativas:
A questão aborda o direito fundamental ao conhecimento da origem biológica, que é um direito da personalidade intrínseco à dignidade da pessoa humana. No ordenamento jurídico brasileiro, especificamente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o direito de conhecer a ascendência biológica é garantido ao adotado de forma plena após a maioridade.
Análise das alternativas:
- Alternativa A (Correta): O direito ao conhecimento da origem biológica é um direito personalíssimo e não depende da motivação do indivíduo. Mesmo que o intuito de Eduardo seja considerado moralmente questionável ou rebelde, a lei não condiciona o acesso à informação a uma justificativa 'nobre' ou aceitável pelos adotantes.
- Alternativa B (Incorreta): A motivação subjetiva é irrelevante para o exercício de um direito da personalidade. O Estado não pode realizar um juízo de valor sobre o porquê de o adotado querer conhecer sua história para negar-lhe esse acesso.
- Alternativa C (Incorreta): O acesso por razões de saúde (histórico genético) é uma das possibilidades, inclusive para menores de 18 anos em certas circunstâncias, mas não é a única. Para o adotado maior de 18 anos, o acesso é livre e integral.
- Alternativa D (Incorreta): O direito à origem biológica independe da higidez do processo de adoção. A adoção é irrevogável, mas isso não apaga o histórico biológico do indivíduo, que tem o direito de conhecê-lo independentemente de qualquer vício jurídico no processo adotivo.
Base legal
Fundamento: Artigo 48 da Lei nº 8.069/1990 (ECA)
Segundo o art. 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o adotado tem o direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. O dispositivo consagra o direito à identidade e à história pessoal como um direito fundamental que independe da concordância dos pais adotivos ou da motivação do requerente.
Segundo o art. 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o adotado tem o direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. O dispositivo consagra o direito à identidade e à história pessoal como um direito fundamental que independe da concordância dos pais adotivos ou da motivação do requerente.