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Questão comentada (FGV 2025): Gabriel e Vitória, pais de Ana e de Clara, faleceram em um acidente aéreo. Os parentes mais...

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FGV202544 O EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Gabriel e Vitória, pais de Ana e de Clara, faleceram em um acidente aéreo. Os parentes mais próximos de Ana e Clara são os tios, Rafael – irmão de Gabriel –, com 42 anos de idade, e a tia, Júlia – irmã de Vitória –, com 38 anos de idade. Atualmente, Ana tem 9 anos de idade e, Clara, 7. Verificou-se que, em seus respectivos testamentos, Gabriel e Vitória nomearam, como tutor de Ana e Clara, Lucas, primo de Gabriel. Sobre o caso narrado, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Júlia deverá exercer a tutela das meninas, por estar no mesmo grau de parentesco que Rafael, e por ser mais nova que ele, além de ser parente mais próxima que Lucas.
  2. B.
    Rafael deverá exercer a tutela das meninas, por estar no mesmo grau de parentesco que Júlia, e por ser mais velho que ela, além de ser parente mais próximo que Lucas.
  3. C.
    Lucas não poderá exercer a tutela, porque somente os colaterais até o terceiro grau podem ser tutores.
  4. D.
    Lucas deverá exercer a tutela, por ter sido nomeado pelos pais das meninas em testamento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda a ordem de preferência na nomeação de tutor para menores cujos pais faleceram.

Por que a alternativa D está correta?
No Direito Civil brasileiro, a vontade dos pais é soberana na escolha de quem cuidará de seus filhos e administrará seus bens em caso de falecimento. A chamada tutela testamentária tem prioridade sobre a tutela legítima (exercida pelos parentes). Como Gabriel e Vitória deixaram testamento nomeando Lucas, ele deve assumir o encargo, independentemente de haver parentes mais próximos (como os tios).

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa A e B: Estão incorretas porque a tutela dos tios (tutela legítima) só ocorreria se os pais não tivessem nomeado um tutor em testamento ou documento autêntico. A proximidade de grau ou a idade dos tios não anula a disposição de última vontade dos pais.
  • Alternativa C: Está incorreta porque não existe a restrição legal mencionada. O tutor nomeado em testamento não precisa ser, obrigatoriamente, um parente colateral até o terceiro grau; os pais podem escolher qualquer pessoa que considerem apta e de sua confiança para o encargo.

Base legal

Fundamento: Art. 1.729 do Código Civil

Segundo o art. 1.729 do Código Civil, o direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto ou separadamente, para o caso de qualquer deles vir a faltar, podendo tal nomeação ser feita por testamento ou qualquer outro documento autêntico, prevalecendo esta escolha sobre a ordem de parentesco prevista na tutela legítima.