Enunciado
Gabriel e Vitória, pais de Ana e de Clara, faleceram em um acidente aéreo. Os parentes mais próximos de Ana e Clara são os tios, Rafael – irmão de Gabriel –, com 42 anos de idade, e a tia, Júlia – irmã de Vitória –, com 38 anos de idade. Atualmente, Ana tem 9 anos de idade e, Clara, 7. Verificou-se que, em seus respectivos testamentos, Gabriel e Vitória nomearam, como tutor de Ana e Clara, Lucas, primo de Gabriel. Sobre o caso narrado, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Júlia deverá exercer a tutela das meninas, por estar no mesmo grau de parentesco que Rafael, e por ser mais nova que ele, além de ser parente mais próxima que Lucas.
- B.Rafael deverá exercer a tutela das meninas, por estar no mesmo grau de parentesco que Júlia, e por ser mais velho que ela, além de ser parente mais próximo que Lucas.
- C.Lucas não poderá exercer a tutela, porque somente os colaterais até o terceiro grau podem ser tutores.
- D.Lucas deverá exercer a tutela, por ter sido nomeado pelos pais das meninas em testamento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda a ordem de preferência na nomeação de tutor para menores cujos pais faleceram.
Por que a alternativa D está correta?
No Direito Civil brasileiro, a vontade dos pais é soberana na escolha de quem cuidará de seus filhos e administrará seus bens em caso de falecimento. A chamada tutela testamentária tem prioridade sobre a tutela legítima (exercida pelos parentes). Como Gabriel e Vitória deixaram testamento nomeando Lucas, ele deve assumir o encargo, independentemente de haver parentes mais próximos (como os tios).
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Por que a alternativa D está correta?
No Direito Civil brasileiro, a vontade dos pais é soberana na escolha de quem cuidará de seus filhos e administrará seus bens em caso de falecimento. A chamada tutela testamentária tem prioridade sobre a tutela legítima (exercida pelos parentes). Como Gabriel e Vitória deixaram testamento nomeando Lucas, ele deve assumir o encargo, independentemente de haver parentes mais próximos (como os tios).
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa A e B: Estão incorretas porque a tutela dos tios (tutela legítima) só ocorreria se os pais não tivessem nomeado um tutor em testamento ou documento autêntico. A proximidade de grau ou a idade dos tios não anula a disposição de última vontade dos pais.
- Alternativa C: Está incorreta porque não existe a restrição legal mencionada. O tutor nomeado em testamento não precisa ser, obrigatoriamente, um parente colateral até o terceiro grau; os pais podem escolher qualquer pessoa que considerem apta e de sua confiança para o encargo.
Base legal
Fundamento: Art. 1.729 do Código Civil
Segundo o art. 1.729 do Código Civil, o direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto ou separadamente, para o caso de qualquer deles vir a faltar, podendo tal nomeação ser feita por testamento ou qualquer outro documento autêntico, prevalecendo esta escolha sobre a ordem de parentesco prevista na tutela legítima.
Segundo o art. 1.729 do Código Civil, o direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto ou separadamente, para o caso de qualquer deles vir a faltar, podendo tal nomeação ser feita por testamento ou qualquer outro documento autêntico, prevalecendo esta escolha sobre a ordem de parentesco prevista na tutela legítima.