Enunciado
Jacira mora em um apartamento alugado, sendo a locação garantida por fiança prestada por seu pai, José. Certa vez, Jacira conversava com sua irmã Laura acerca de suas dificuldades financeiras, e declarou que temia não ser capaz de pagar o próximo aluguel do imóvel. Compadecida da situação da irmã, Laura procurou o locador do imóvel e, na data de vencimento do aluguel, pagou, em nome próprio, o valor devido por Jacira, sem oposição desta. Nesse cenário, em relação ao débito do aluguel daquele mês, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Laura, como terceira interessada, sub-rogou-se em todos os direitos que o locador tinha em face de Jacira, inclusive a garantia fidejussória.
- B.Laura, como terceira não interessada, tem apenas direito de regresso em face de Jacira.
- C.Laura, como devedora solidária, sub-rogou-se nos direitos que o locador tinha em face de Jacira, mas não quanto à garantia fidejussória.
- D.Laura, tendo realizado mera liberalidade, não tem qualquer direito em face de Jacira.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Laura atua como terceira não interessada, uma vez que não possui vínculo jurídico que a obrigue a quitar o débito de sua irmã (não é fiadora nem devedora solidária). O Código Civil estabelece que o terceiro não interessado que paga a dívida em nome próprio tem o direito de exigir o reembolso (direito de regresso) daquele por quem pagou. Contudo, diferentemente do terceiro interessado, ele não se sub-roga nos direitos do credor, o que significa que as garantias originais da dívida, como a fiança prestada pelo pai, não se transferem a ela. A alternativa B é a única correta ao reconhecer a condição de terceira não interessada e o mero direito de regresso.
Base legal
A questão é fundamentada no Direito das Obrigações do Código Civil. O artigo 305 do Código Civil dispõe claramente que o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor. Isso afasta a aplicação da sub-rogação legal prevista no artigo 346 do mesmo diploma, que é restrita aos terceiros interessados ou àqueles que pagam a dívida para evitar a excussão de bens. Portanto, a lei garante a Laura apenas o direito de cobrar de Jacira o valor desembolsado, sem transferir a ela a garantia fidejussória (fiança).