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Questão comentada sobre Afastamento consensual da separacao obrigatoria apos os setenta anos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Defensoria Publica do Estado de PernambucoDefensor Publico

Enunciado

Em 2021, Rodrigo, então com 72 anos, casou-se com Laura, de 59 anos. Eles não firmaram pacto antenupcial. Durante o casamento, adquiriram um imóvel em nome de Rodrigo, com participação financeira de ambos. Já em 2020, Cláudio, com 74 anos, passou a conviver em união estável com Sônia, de 65 anos. Também não houve formalização de regime de bens por escritura pública. A convivência seguiu estável, e o casal construiu um patrimônio comum ao longo da relação. Recentemente, eles tiveram conhecimento de que uma decisão do STF poderia alterar as regras de regime de bens e sucessórias de suas relações. Em razão disso, procuraram um advogado(a), questionado se ainda estariam obrigados a seguir o regime de bens de seus casamento e união estável ou se poderiam alterá-los. Também, pediram explicações sobre o impacto da referida decisão na sucessão, caso nada fizessem. Sobre o fato apresentado, com base no entendimento do STF e na legislação civil vigente, assinale a opção que indica a informação prestada corretamente pelo advogado.

Alternativas

  1. A.
    O regime da separação obrigatória de bens nos dois casos é inconstitucional e será desconsiderado mesmo sem manifestação das partes, permitindo que Laura e Sônia concorram na herança como se o regime fosse de comunhão parcial de bens.
  2. B.
    Tanto Rodrigo e Laura quanto Cláudio e Sônia poderão alterar o regime da separação obrigatória, desde que o façam por escritura pública conjunta no cartório, com efeitos retroativos à data do casamento ou da união.
  3. C.
    Apenas no caso de união estável é possível afastar a separação obrigatória por escritura pública. Nos casamentos, o regime é imutável por força da lei, independentemente da vontade das partes.
  4. D.
    A decisão do STF permite que o regime da separação obrigatória de bens seja afastado, desde que haja manifestação expressa das partes: por autorização judicial no caso do casamento e por escritura pública no caso da união estável.
  5. E.
    A decisão do STF determina que, se houver aquisição conjunta de bens durante a convivência, ainda que sob o regime da separação obrigatória, o cônjuge ou companheira terá direito à herança sobre esses bens, pois a partilha deve refletir a efetiva contribuição econômica de cada um.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O STF conferiu interpretacao conforme ao art. 1.641, II, para permitir que pessoas maiores de setenta anos afastem consensualmente a separacao obrigatoria. No casamento, a alteracao observa autorizacao judicial; na uniao estavel, pode ser formalizada por escritura publica, com efeitos prospectivos e preservacao de terceiros. Alternativa A: Incorreta. O regime nao foi automaticamente eliminado; o afastamento depende de manifestacao expressa das partes. Alternativa B: Incorreta. No casamento, escritura publica isolada nao basta, e a mudanca nao produz retroatividade irrestrita. Alternativa C: Incorreta. Tambem e possivel alterar o regime do casamento, mediante procedimento judicial e resguardo dos interesses envolvidos. Alternativa D: Correta. Distingue adequadamente autorizacao judicial no casamento e escritura publica na uniao estavel. Alternativa E: Incorreta. Meacao decorrente de contribuicao patrimonial nao se confunde com concorrencia hereditaria, e o STF nao criou a regra automatica descrita.

Base legal

Codigo Civil, arts. 1.639, paragrafo 2, e 1.641, II; STF, Tema 1236 da repercussao geral.