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Questão comentada sobre Alienação fiduciária de imóvel no Sistema de Financiamento Imobiliário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024XXI Concurso da MagistraturaJuiz Federal Substituto

Enunciado

Sobre alienação fiduciária de coisa imóvel no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas algumas condições essenciais, como a reposição integral do valor emprestado e respectivo reajus te. A alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. Vencida e não paga, no to do ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar - se - á a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O contrato poderá estabelecer o prazo de carência, após o qual será expedida a intimação .
  2. B.
    As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, poderão ser garantidas, dentre outras, por alienação fiduciária de coisa imóvel. A alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante , com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar - se - á a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo legal, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobran ça e de intimação .
  3. C.
    As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas algumas condições essenciais, como a reposição integral do valor emprestado e respectivo reajus te. A alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. Vencida e não paga a dívi da, no todo ou em parte, e constituídos em mora o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante, será consolidada a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O contrato definirá o prazo de carência após o qual será expedida a intimação .
  4. D.
    As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, poderão ser garantidas, dentre outras, por alienação fiduciária de coisa imóvel. A alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante , com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. Vencida e não paga a dívida, no todo ou em parte, e constituídos em mora o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante, será consolidada a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante serão intimados, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do registro de imóveis competente, a satisfazer, no p razo legal, a prestação vencida e aquelas que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive os tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel e as desp esas de cobrança e de intimação .
  5. E.
    As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas algumas condições essenciais, como a reposição integral do valor emprestado e respectivo reajus te. A alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. Vencida e não paga a dívi da, no todo ou em parte, e constituídos em mora o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante, será consolidada a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O contrato poderá estabelecer o prazo de carência, após o qual será expedida a intimação e qu ando não for estabelecido o prazo de carência no contrato, o prazo será estipulado pelo juiz .

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a alternativa reproduz a disciplina da Lei 9.514/1997 sobre o SFI e a alienação fiduciária de imóvel: as operações podem ser garantidas por alienação fiduciária; o fiduciante transfere ao fiduciário a propriedade resolúvel; inadimplida a dívida e constituídos em mora o devedor e eventual terceiro fiduciante, consolida-se a propriedade no fiduciário, após intimação para purgação da mora. Por que as demais estão erradas: A traz fórmula incompleta/desatualizada ao falar genericamente em fiduciante e em prazo de carência “poderá” ser estabelecido. B usa a redação centrada apenas no fiduciante/representante, não contemplando corretamente devedor e terceiro fiduciante. C embora mencione devedor e terceiro fiduciante, erra ao afirmar que o contrato definirá o prazo de carência como regra da alternativa correta e não descreve adequadamente a intimação para purgação. E erra ao admitir fixação judicial do prazo de carência quando não previsto no contrato.

Base legal

Lei 9.514/1997: art. 17, IV, prevê a alienação fiduciária de coisa imóvel como garantia nas operações do SFI; art. 22 define a alienação fiduciária imobiliária como transferência da propriedade resolúvel ao credor; art. 26 disciplina a mora, a intimação pelo oficial do Registro de Imóveis e a consolidação da propriedade em nome do fiduciário se não houver purgação.