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Questão comentada sobre Alienação fiduciária em garantia de coisa móvel

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJDFT 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Assinale a opção correta conforme o entendimento do STJ acerca da alienação fiduciária em garantia de coisa móvel.

Alternativas

  1. A.
    Atraso cometido pela instituição financeira na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo caracteriza dano moral in re ipsa.
  2. B.
    É vedada a aplicação da pena de perdimento de veículo objeto de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil, independentemente da participação do credor fiduciário no evento que daria causa à pena.
  3. C.
    A relação entre o contrato de compra e venda de bem de consumo e o de financiamento bancário com alienação fiduciária, destinado a viabilizar a aquisição do bem, é de acessoriedade.
  4. D.
    O pagamento das despesas relativas à guarda e conservação de veículo alienado fiduciariamente em pátio privado em virtude da efetivação de liminar de busca e apreensão do bem é de responsabilidade do devedor fiduciante.
  5. E.
    Caso o bem não seja encontrado em ação de busca e apreensão processada sob o rito do Decreto-lei n.º 911/1969, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta, pois, segundo o Decreto-lei n.º 911/1969 e o entendimento do STJ, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado na ação de busca e apreensão, o credor fiduciário pode requerer a conversão do pedido em ação executiva.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada, porque o STJ entende que o atraso na baixa do gravame de alienação fiduciária, por si só, não gera dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação efetiva do dano extrapatrimonial.
B) Está errada, pois a pena de perdimento de veículo alienado fiduciariamente não é absolutamente vedada em qualquer hipótese; a análise envolve a boa-fé e eventual participação ou ciência do credor fiduciário no ilícito.
C) Está errada, porque o STJ não trata a relação entre compra e venda de bem de consumo e financiamento com alienação fiduciária como mera acessoriedade, mas como contratos coligados, com autonomia estrutural, ainda que economicamente relacionados.
D) Está errada, pois as despesas de guarda e conservação do veículo apreendido em pátio privado, em razão de liminar de busca e apreensão, não são atribuídas automaticamente ao devedor fiduciante, havendo entendimento de que tais custos podem recair sobre quem promoveu a apreensão e se beneficiou da medida.
E) Está correta, pois corresponde expressamente à possibilidade legal de conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva quando o bem não for localizado.

Base legal

Art. 4º do Decreto-lei n.º 911/1969: se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Jurisprudência do STJ sobre alienação fiduciária de bens móveis e rito especial da busca e apreensão.