Enunciado
A continuidade de aplicação de lei já revogada às relações jurídicas civis consolidadas durante a sua vigência caracteriza qual fenômeno jurídico?
Alternativas
- A.continuidade de aplicação de lei já revogada às relações jurídicas civis consolidadas durante a sua vigência caracteriza A a aplicação do princípio da segurança jurídica.
- B.a ultratividade da norma.
- C.a represtinação da norma.
- D.o princípio da continuidade normativa.
- E.a supremacia da lei revogada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) A continuidade de aplicação de lei já revogada a relações jurídicas constituídas e consolidadas durante sua vigência caracteriza a ultratividade da norma, pois a lei revogada continua produzindo efeitos em situações pretéritas, especialmente para preservar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Por que as demais estão erradas: A) A segurança jurídica é o fundamento valorativo que justifica a preservação de situações consolidadas, mas o fenômeno técnico de aplicação da lei revogada é a ultratividade, não a mera aplicação do princípio. C) Repristinação é o restabelecimento da vigência de lei revogada em razão da revogação da lei revogadora, o que não ocorre automaticamente no Brasil. D) Princípio da continuidade normativa não designa tecnicamente a aplicação de lei revogada a relações jurídicas consolidadas; o instituto correto é a ultratividade. E) Supremacia da lei revogada não é categoria jurídica reconhecida para explicar o fenômeno, pois a lei revogada não prevalece por superioridade, mas apenas pode ter efeitos ultrativos em hipóteses específicas.
Por que as demais estão erradas: A) A segurança jurídica é o fundamento valorativo que justifica a preservação de situações consolidadas, mas o fenômeno técnico de aplicação da lei revogada é a ultratividade, não a mera aplicação do princípio. C) Repristinação é o restabelecimento da vigência de lei revogada em razão da revogação da lei revogadora, o que não ocorre automaticamente no Brasil. D) Princípio da continuidade normativa não designa tecnicamente a aplicação de lei revogada a relações jurídicas consolidadas; o instituto correto é a ultratividade. E) Supremacia da lei revogada não é categoria jurídica reconhecida para explicar o fenômeno, pois a lei revogada não prevalece por superioridade, mas apenas pode ter efeitos ultrativos em hipóteses específicas.
Base legal
Art. 6º da LINDB: a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada; art. 2º, §3º, da LINDB: salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Base doutrinária: ultratividade é a aplicação excepcional de norma revogada a fatos ou relações jurídicas constituídas sob sua vigência.