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Questão comentada sobre Autoria e registro de obras intelectuais na Lei de Direitos Autorais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Em relação à Lei nº 9.610/98, que r egula os direitos autorais, especificamente quanto à autoria e ao registro das obras intelectuais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Caso a obra seja de natureza que comporte registro em mais de um órgão, deverá ser registrada em todos os órgãos compatíveis.
  2. B.
    São coautores da obra audiovisual, o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero - musical e o diretor.
  3. C.
    É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, podendo opor - se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução.
  4. D.
    Cabe a qualquer dos participantes a titularidade dos direitos patrimoniais sobre o conjunto da obra coletiva.
  5. E.
    Considera - se autor da obra intelectual, não havendo prova em contrário, aquele que usar apenas alguma das seguintes formas de identificação como criador: o nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, ou um pseudônimo, e que tenha, em conformid ade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utilização.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. A alternativa reproduz a regra da Lei nº 9.610/98 segundo a qual são coautores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. O registro da obra intelectual é facultativo e, se a obra comportar registro em mais de um órgão, não há obrigação de registro em todos; o interessado poderá registrá-la no órgão competente conforme sua natureza.

C) Errada. Quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra em domínio público é titular de direitos sobre a sua versão, mas não pode impedir outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se esta for cópia da sua.

D) Errada. Na obra coletiva, a titularidade dos direitos patrimoniais sobre o conjunto da obra cabe ao organizador, e não a qualquer dos participantes.

E) Errada. A lei presume autor aquele que se identifica como criador pelo nome civil, completo ou abreviado, pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional. A alternativa restringe indevidamente as formas de identificação e omite a referência a qualquer outro sinal convencional.

Base legal

Lei nº 9.610/1998, arts. 13, 14, 16, 17, § 2º, e 19. Em especial, art. 16: são coautores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor.