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Questão comentada sobre Cancelamento registral de hipoteca por prescrição da obrigação garantida

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJSC 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

O delegatário do Registro de Imóveis da Cidade X suscita dú vida nos seguintes termos: “Tenho dúvida em proceder ao cancelamento da hipoteca sobre o imóvel de matrícula XXX, requerido pelo devedor com base na prescrição da obrigação principal, porque: i) não consta o consentimento expresso do credor, tampouco houv e contencioso administrativo ou judicial a declarar a prescrição, elementos imprescindíveis à providência requerida; ii) de todo modo, a prescrição apenas extinguiria a pretensão, mas não a obrigação principal, de modo que não afetaria a hipoteca; e iii) seja como for, por se tratar de dívida a prazo, o início do prazo prescricional se deu apenas na data da última parcela, independentemente de prévio inadimplemento ou do vencimento antecipado da dívida”. Nesse caso, o registrador:

Alternativas

  1. A.
    está errado em todas as suas colocações;
  2. B.
    está correto em todas as suas colocações;
  3. C.
    está correto apenas em relação aos itens i e ii;
  4. D.
    está correto apenas em relação aos itens i e iii;
  5. E.
    está correto apenas em relação aos itens ii e iii. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 ̶ Branca – Página 6

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) O registrador está correto nos itens i e iii: o cancelamento da hipoteca, no registro imobiliário, exige título hábil, como anuência expressa do credor ou decisão que reconheça a prescrição; além disso, em dívida parcelada, considera-se, para a prescrição da obrigação garantida, o vencimento final/última parcela, não bastando o inadimplemento anterior ou o vencimento antecipado para alterar automaticamente esse marco. O item ii está errado porque, embora a prescrição atinja a pretensão, seu reconhecimento pode repercutir sobre a garantia real acessória, viabilizando o cancelamento da hipoteca mediante o título adequado.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque afirma que o registrador errou em todas as colocações, mas os itens i e iii estão corretos conforme o gabarito oficial.

B) Está errada porque considera corretas todas as colocações, inclusive o item ii, que não prevalece: a prescrição reconhecida da obrigação garantida pode afetar a subsistência registral da hipoteca, por sua natureza acessória.

C) Está errada porque inclui o item ii como correto e exclui o item iii, quando o correto é o inverso: o item ii é incorreto e o item iii é correto.

D) Está correta porque identifica precisamente que apenas os itens i e iii estão corretos.

E) Está errada porque considera correto o item ii e deixa de reconhecer a correção do item i, relativo à necessidade de título hábil para cancelamento registral.

Base legal

Lei nº 6.015/1973, art. 250, I e II, que exige título hábil para cancelamento do registro, como consentimento das partes ou decisão judicial; Código Civil, art. 1.499, I, segundo o qual a hipoteca se extingue pela extinção da obrigação principal; Código Civil, art. 189, sobre a prescrição da pretensão; entendimento do STJ no sentido de que a prescrição da dívida garantida, uma vez reconhecida por título próprio, pode repercutir na garantia hipotecária, e de que o vencimento antecipado de dívida parcelada não necessariamente desloca o termo inicial prescricional para antes do vencimento final pactuado.