Enunciado
Júlia, 22 anos, com espectro autista, tem, em razão de sua deficiência, impedimento de longo prazo de natureza mental que pode, em algumas atividades cotidianas, obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Júlia, apaixona-se por Rodrigo, 19 anos, também com espectro autista, com quem quer se casar. Mas Rita, mãe de Júlia, temendo que Júlia não tenha o discernimento adequado para tomar as decisões certas em sua vida, e no intuito de proteger o melhor interesse de sua filha, impede o casamento. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Júlia é relativamente incapaz e, assim o sendo, precisará de anuência de sua mãe, Rita, para celebrar o ato, em prol da proteção de sua dignidade.
- B.A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa para casar-se, de modo que Rita não poderá impedir o casamento de Júlia.
- C.Júlia é plenamente capaz em razão de sua idade, mas, em razão da deficiência que a acomete, deverá confirmar sua vontade com o curador que deverá ser instituído.
- D.Rita, ainda que esteja atuando no melhor interesse de Júlia, na qualidade de mãe, não pode impedir o casamento podendo, contudo, impor à Júlia, sua curatela.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois o Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o Código Civil, de modo que a pessoa com deficiência não é mais considerada, por si só, absoluta ou relativamente incapaz.
A alternativa C está incorreta porque a curatela, quando instituída, afeta apenas atos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando direitos existenciais como o direito ao próprio corpo, à sexualidade e ao matrimônio. Logo, ela não precisa de curador para confirmar sua vontade de casar.
A alternativa D está incorreta porque a curatela é uma medida protetiva extraordinária, decretada por juiz, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso. Ela não pode ser simplesmente "imposta" de forma arbitrária pela mãe, muito menos com o intuito de restringir direitos existenciais como o casamento.
Base legal
Segundo o Art. 6º da referida lei, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável. Ademais, o Art. 85, § 1º, da mesma lei, estabelece que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao matrimônio.