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Questão comentada sobre Casamento: capacidade, anulabilidade e gravidez

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2024LI Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de JaneiroJuiz Substituto

Enunciado

Vanessa, de 15 anos, celebrou casamento civil com Car- los, de 18 anos, mediante autorização expressa de seus pais. Cinco meses após o casamento, Vanessa desco- briu estar grávida de dois meses. Diante da situação hipotética, considerando o disposto no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Considerando ser a gravidez superveniente ao casa- mento, ele é válido.
  2. B.
    A anulação do casamento de Vanessa e Carlos po- derá ser requerida pelos próprios cônjuges, pelos seus ascendentes ou representantes legais ou pelo Ministério Público.
  3. C.
    Vanessa, depois de completar 18 anos, poderá con- firmar seu casamento com Carlos com autorização de seus pais e oitiva do Ministério Público.
  4. D.
    O casamento de Vanessa e Carlos só poderá ser anulado se for proposta ação, por iniciativa do inca- paz, em cento e oitenta dias contados da data do casamento.
  5. E.
    O casamento de Vanessa e Carlos é anulável.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E. Vanessa tinha 15 anos, portanto ainda não havia atingido a idade núbil. Após a Lei 13.811/2019, não é permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil; se o casamento foi celebrado, subsiste a invalidade por idade, de modo que o enunciado correto é o de que o casamento é anulável. Por que as demais estão erradas: A é incorreta porque a gravidez superveniente não torna válido o casamento celebrado por pessoa menor de 16 anos. B é incorreta porque amplia indevidamente os legitimados, incluindo o Ministério Público. C é incorreta porque a confirmação não se dá apenas aos 18 anos nem nos termos descritos. D é incorreta porque restringe indevidamente a legitimidade e o prazo de anulação.

Base legal

Código Civil, arts. 1.517, 1.520, 1.550, I, e 1.560, § 1º. A Lei 13.811/2019 alterou o art. 1.520 para proibir, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil. O gabarito definitivo da VUNESP/TJRJ indica a alternativa E para a questão 5.