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Questão comentada sobre Casamento por procuração e revogação do mandato

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Júlio, jogador de futebol brasileiro, foi contratado por um time estrangeiro. Mesmo domiciliado agora no exterior, manteve seu relacionamento com Natália, que evoluiu para um pedido de casamento. Foram tomadas as providências administrativas para a celebração do casamento, inclusive, 70 (setenta) dias antes da cerimônia civil, Júlio outorgou procuração por instrumento público com poderes especiais para Renato, seu melhor amigo, para representá - lo no casamento civil, caso não pudesse estar no Brasil na ocasi ão. Na véspera, contudo, Júlio pensou melhor sobre sua vida e desistiu de se casar com Natália, revogando o mandato por instrumento público. Entretanto, a revogação não chegou ao conhecimento de Natália nem de Renato que compareceram à cerimônia, e o casamento foi celebrado. Depois que o juiz de paz declarou Natália e Júlio casados, o pai de Júlio interrompeu a todos, alertando, em voz alta, que acabara de receber uma mensagem do filho, afirmando que ele desistira do casamento. Tal fato causou um grande rebuliç o no local da cerimônia. A noiva, desesperada, desmaiou e bateu a cabeça na mesa utilizada para a celebração, sendo necessária sua hospitalização por uma semana. Depois disso, Natália nunca mais quis ver ou saber de Júlio. Nesse caso, diante da revogação do mandato sem ciência de Renato e de Natália a tempo, o casamento é

Alternativas

  1. A.
    anulável, mas Júlio responderá por perdas e danos perante Natália.
  2. B.
    inexistente, e Júlio não é responsável pelos prejuízos decorrentes da falta de comunicação da revogação.
  3. C.
    nulo, e não seria passível de convalidação, ainda que Júlio e Natália tivessem coabitado após a celebração.
  4. D.
    nulo, porque a eficácia do mandato para a celebração de casamento civil não pode ultrapassar 60 (sessenta) dias.
  5. E.
    válido, mas Júlio poderia ter revogado a procuração por instrumento público ou particular, dada a urgência do caso.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) O casamento é anulável, pois foi celebrado por mandatário após a revogação do mandato, sem que o mandatário Renato e a outra contraente Natália tivessem ciência da revogação antes da cerimônia. Nessa hipótese, o Código Civil prevê expressamente a anulabilidade do casamento, salvo se houver coabitação posterior entre os cônjuges, o que não ocorreu. Além disso, como Júlio revogou o mandato sem que a revogação chegasse a tempo ao conhecimento dos interessados, responde por perdas e danos perante Natália pelos prejuízos decorrentes da falta de comunicação eficaz.

Por que as demais estão erradas:

B) Está errada porque o casamento não é inexistente. Houve celebração formal por mandatário munido de procuração pública com poderes especiais, e a lei trata expressamente a hipótese como anulabilidade, não como inexistência. Além disso, Júlio pode responder por perdas e danos.

C) Está errada porque o casamento não é nulo, mas anulável. A nulidade do casamento ocorre em hipóteses específicas, como impedimentos matrimoniais, não sendo o caso. Ademais, a própria lei admite que a coabitação posterior convalide a situação, afastando a anulação nessa hipótese.

D) Está errada porque a eficácia do mandato para casamento não é de 60 dias, mas de 90 dias. Como a procuração foi outorgada 70 dias antes da cerimônia, ainda estava dentro do prazo legal de eficácia.

E) Está errada porque o casamento não é simplesmente válido diante da revogação desconhecida; ele é anulável. Além disso, a revogação do mandato para casamento deve observar a forma legal exigida, isto é, instrumento público.

Base legal

Código Civil, art. 1.542, caput e §§ 3º e 4º: o casamento pode celebrar-se mediante procuração por instrumento público, com poderes especiais; a eficácia do mandato não ultrapassará 90 dias; e a revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário, mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente soubesse da revogação, o mandante responde por perdas e danos. Código Civil, art. 1.550, V: é anulável o casamento realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges.