Enunciado
Após a morte de seu pai, Alessandro cedeu para Dejair, por instrumento particular, os quadros que eventualmente herdaria na divisão da herança. Nesse caso, é correto afirmar que o negócio jurídico:
Alternativas
- A.que versa sobre a alienação de bens móveis, é existente, válido e eficaz;
- B.é nulo, por violação de forma prescrita em lei, de modo que não admite qualquer aproveitamento ou convalidação;
- C.é anulável, por violação de forma prescrita em lei, mas admite sua conversão em promessa de cessão;
- D.é nu lo, por violação de forma prescrita em lei, mas admite sua conversão em promessa de cessão;
- E.que versa sobre a alienação de bens móveis, é existente, válido e tem eficácia subordinada a fato futuro e incerto, qual seja, Alessandro ser aquinhoado, na div isão, com os quadros que alienou a Dejair. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 ̶ Branca – Página 5
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta, pois a cessão de direitos hereditários deve ser feita por escritura pública; realizada por instrumento particular, viola forma prescrita em lei, gerando nulidade. Apesar disso, admite-se a conversão substancial do negócio nulo em promessa de cessão, se presentes os requisitos do art. 170 do Código Civil.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada porque não se trata de simples alienação válida de bens móveis, mas de disposição relacionada a direitos hereditários, sujeita à forma pública. B) A alternativa B está errada porque, embora reconheça a nulidade por vício de forma, afirma indevidamente que não há qualquer aproveitamento, ignorando a possibilidade de conversão do negócio jurídico. C) A alternativa C está errada porque o vício de forma, nesse caso, acarreta nulidade, e não mera anulabilidade. D) A alternativa D é a correta, pois combina a nulidade pela falta de escritura pública com a possibilidade de conversão em promessa de cessão. E) A alternativa E está errada porque não há negócio plenamente válido e eficaz subordinado a evento futuro; a cessão de direitos hereditários exige forma solene e, além disso, a disposição de bem singular da herança por coerdeiro tem restrições legais.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada porque não se trata de simples alienação válida de bens móveis, mas de disposição relacionada a direitos hereditários, sujeita à forma pública. B) A alternativa B está errada porque, embora reconheça a nulidade por vício de forma, afirma indevidamente que não há qualquer aproveitamento, ignorando a possibilidade de conversão do negócio jurídico. C) A alternativa C está errada porque o vício de forma, nesse caso, acarreta nulidade, e não mera anulabilidade. D) A alternativa D é a correta, pois combina a nulidade pela falta de escritura pública com a possibilidade de conversão em promessa de cessão. E) A alternativa E está errada porque não há negócio plenamente válido e eficaz subordinado a evento futuro; a cessão de direitos hereditários exige forma solene e, além disso, a disposição de bem singular da herança por coerdeiro tem restrições legais.
Base legal
Código Civil, art. 1.793, caput: o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública; art. 166, IV, do Código Civil: é nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei; art. 170 do Código Civil: o negócio jurídico nulo pode converter-se em outro, se contiver os requisitos deste e se o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido.